O Governo de Mato Grosso obteve duas decisões favoráveis junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) proferidas pela ministra Rosa Weber na última segunda-feira (2) determinando à União que suspenda imediatamente a inscrição do Estado em seus cadastros de inadimplentes. Com isso, o Estado será retirado do cadastro do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – SIAFI/CAUC/SICONV.
Se a restrição fosse mantida poderia impedir a conclusão do empréstimo de 250 milhões de dólares que o Estado vem travando uma dura batalha há meses para conseguir. Também impediria o recebimento de mais de R$ 1,1 bilhão em recursos federais, o que poderia gerar prejuízos a todos os mato-grossenses.
A ministra acolheu as argumentações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de que a liminar era necessária porque o Estado está em processo de finalização de um empréstimo perante o Banco Mundial no valor de 250 milhões de dólares com o qual pretende pagar parcela de outro contrato, firmado com o Bank Of America, cujo vencimento ocorrerá no dia 10 de setembro de 2019.
A PGE ressaltou que caso não haja tempo hábil para a assinatura do novo contrato – a depender da inexistência de quaisquer apontamentos nos cadastros restritivos de crédito –, terá de “desembolsar mais de R$ 154 milhões para a quitação da referida parcela, o que comprometerá todo o esforço fiscal conduzido ao longo da atual gestão do governador Mauro Mendes (DEM).
Em seu despacho, a magistrada destacou que o Estado junto documentos comprovando que foi incluído no cadastro de inadimplentes sem existir sequer uma Tomada de Contas Especial em andamento para averiguar o suposto descumprimento do Convênio nº 635879/2008, realizado com o Ministério do Turismo para “qualificar profissionais das atividades vinculadas ao segmento turístico do Estado de Mato Grosso/MT”, cujas contas teriam sido aprovadas parcialmente, com determinação da devolução de R$ 824.196 mil.
A PGE apontou violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e justificou a necessidade de liminar para celebração de novos convênios e de recebimento dos valores de convênios, contratos de repasse e financiamento já em andamento. “Defiro parcialmente, ad referendum do Plenário desta Corte, a tutela de urgência para determinar que a União retire a inscrição do autor de seus cadastros de inadimplentes CAUC/SIAF/CADIN caso ali ainda conste em decorrência do convênio nº 635879/2008 (SIAFI/SICONV)”, escreveu a ministra.
Na outra decisão, Rosa Weber estendeu uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em 31 de janeiro deste ano e que ela mesma já havia estendido seus efeitos em 9 de maio para suspender restrições cadastrais em nome do Estado por causa do não envio de informações comprovando a regularidade na aplicação do percentual mínimo em educação relativa ao primeiro, segundo e terceiro bimestres de 2019. Agora, a nova decisão abrange também o não envio dos dados relativos ao quarto, quinto e sexto bimestres de 2019.