A denúncia contra o delegado da Polícia Civil, Rogers Elizandro Jarbas, ex-secretário estadual de Segurança Pública, por ter ameaçado o também delegado, Flávio Henrique Stringueta, foi recebida pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Com isso, ele passou à condição de réu numa ação penal pelo crime de ameaça.
O recebimento da denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) se deu nesta quinta-feira (17). Os fatos que resultaram na desavença entre os delegados envolvem o esquema de interceptações telefônicas ilegais que ficou conhecido como “grampolândia pantaneira” e marcou de forma negativa a gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB) e também a Polícia Militar entre 2017 e 2018.
Stringueta foi um dos delegados designados para investigar denúncias de envolvimento de membros da Polícia Civil em atos ilegais no contexto do esquema de escutas clandestinas. Rogers Jarbas era secretário de Segurança e acabou preso e exonerado da função acusado de tentar atrapalhar as investigações.
Conforme as informações do processo, em março de 2018, Jarbas, no estacionamento de um supermercado de Cuiabá, intimidou Stringueta que estava no comando de um inquérito policial que culminou na Operação Esdras e na prisão de Jarbas.
A Esdras resultou na prisão de Rogers Elizandro Jarbas que junto com outros integrantes do staff do ex-governador Pedro Taques que armavam um plano para afastar o desembargador Orlando de Almeida Perri da relatoria de processos e recursos da “grampolândia” no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Conforme o MPE, após as tentativas de intimidação no interior do supermercado, Jarbas ainda procurou Stringueta no estacionamento provocando uma discussão, chamando-o de “safado” e instando-o a resolver as coisas de “homem pra homem”.
As imagens do circuito interno, de acordo com a denúncia, demonstram que a investida de Jarbas teve requinte de premeditação. Para o juiz José Tadeu, as gravações mencionadas na denúncia e as declarações da vítima “são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é in dubio pro societate”.
Dessa forma, o delegado virou réu pelo crime previsto no artigo 344 do Código Penal, que consiste em “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.
No andamento processual, Rogers Jarbas terá a oportunidade de dar sua versão sobre os fatos e produzir provas a seu favor.