O governador Mauro Mendes (DEM) vetou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa para alterar estrutura e organização da Polícia Militar de Mato Grosso para incluir o motopatrulhamento tático como uma unidade especializada. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Elizeu Nascimento (DC).
Nas razões do veto total, Mendes justifica que a lei apresenta inconstitucionalidade formal conforme ressaltou a Procuradoria-Geral do Estado em parecer sobre o tema.
Isso porque o Projeto de Lei nº 14/2019 invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração. Ou seja, a proposta partindo do Legislativo Estadual viola os artigos 39 e 66 da Constituição Estadual.
Na prática, o projeto de Elizeu Nascimento, que é oriundo dos quadros da Polícia Militar, licenciado para exercer mandato eletivo, acrescenta o inciso X ao parágrafo único do artigo 4º da da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.
Na justificativa do projeto, o parlamentar explicou argumentou que a ideia era dar “continuidade a uma experiência que se mostrou muito bem-sucedida na Capital, expandindo largamente para o interior do Estado”. Argumentou que a implantação de mecanismos positivos para encorpar o motopatrulhamento tático “é de suma importância contributiva para toda a sociedade mato-grossense”.
Ainda, conforme a justificativa, a inclusão do motopatrulhamento tático como uma unidade especializada é fundamental para o reconhecimento legal como grupo tático e aumentar o direcionamento de recursos provenientes do Governo do Estado, a fim de obter uma resposta mais rápida nas ações de repressão aos atos delituosos”.
Tais argumentos não foram suficientes para convencer o governador Mauro Mendes a sancionar a lei. Agora, a mensagem com o veto total retorna à Assembleia Legislativa para ser apreciada pelos deputados que podem manter ou derrubar o veto.
Em caso de derrubada, caberá ao presidente da Casa, Eduardo Botelho (DEM) fazer a promulgação. E se isso vier a ocorrer, a Procuradoria-Geral do Estado poderá acionar o Tribunal de Justiça pedindo que a norma seja declarada inconstitucional e invalidada.