Seis municípios de Mato Grosso receberam um alerta de que ultrapassaram os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com despesa de pessoal. O conselheiro interino João Batista Camargo foi quem emitiu o alerta para Colíder, Guiratinga, Itiquira, Tesouro, Nova Monte Verde e Comodoro.
Esses alertas são elaborados conforme informações que constam em Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), referentes ao 1º semestre do exercício de 2019 e apresentados pelos próprios entes à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), e também encaminhados ao Tribunal de Contas, via Sistema Aplic.
Os relatório apontaram que Colíder, Guiratinga, Nova Monte Verde e Tesouro extrapolaram o limite de alerta da LRF, de 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), com folha de pagamento. Nesses casos, os gestores são orientados a adotar as medidas necessárias para adequar as despesas com pessoal.
Já os municípios de Itiquira e Comodoro ultrapassaram o limite prudencial da LRF, de 51,03% de despesa com pessoal em relação à RCL. Segundo a LRF, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, como ocorreu nos dois municípios, o prefeito fica impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criar cargos; contratar hora extra; entre outros impedimentos.