Por determinação do juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, as contas da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger (MT) serão bloqueadas para pagar salários de servidores que estão há dois meses sem receber. O magistrado, , da Vara Única da Comarca de Leverger, em sentença assinada no dia 18 de setembro, havia dado prazo de 48h ao prefeito Valdir Castro Pereira Filho, o Valdirzinho (PSD) para que efetuasse o pagamento de salários atrasados.
No entanto, o prefeito ao invés de cumprir a ordem judicial e regularizar os salários, optou por recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com um recurso de agravo de instrumento tentando cassar a decisão de primeira instância que determinou o pagamento dos salários atrasados.
O mandado de segurança foi proposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio de Leverger (Sispumsal). A entidade sindical argumentou que o salário dos servidores está atrasado nos meses de julho e agosto de 2019 sem qualquer justificativa do prefeito Valdirzinho. Denunciou que o gestor paga salários de alguns servidores e outros não, violando o princípio da isonomia.
Em seu despacho assinado nesta terça-feira (1º), o magistrado destaca que foi constatada a existência de três contas bancárias, uma delas zerada, outra com saldo de R$ 6,3 mil e uma terceira com saldo de de R$ 4,8 milhões.
“Destarte, percebe-se, claramente, que a parte impetrada [Prefeitura de Leverger] detinha saldo para pagamento dos subsídios inadimplidos, mas preferiu manter-se inerte, sem cumprir a determinação judicial que lhe foi direcionada; e por pior, sem quitar os salários atrasados dos Servidores Públicos Municipais, os quais ficaram à míngua de qualquer pagamento”, ressalta o juiz Alexandre Chiovitti.
O magistrado determinou a extração de cópia dos autos e remessa ao procurador-geral do Estado para apuração de eventual conduta ilegal, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para os fins que lhe forem correlatos e ao Tribunal de Justiça para juntada aos autos do agravo de instrumento sob relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
“Por fim, traga a parte impetrante o total a ser bloqueado para pagamento dos subsídios dos Servidores”, consta na decisão.