A viagem para o exterior que o ex-deputado Mauro Savi (DEM) pretendia fazer não foi autorizada pelo desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão do magistrado foi publicada nesta quarta-feira (9) e acompanha parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) que se manifestou contra.
Mauro Savi é réu em ação penal derivada das Operações Bereré e Bônus que investigaram um esquema de desvio de dinheiro público por meio de fraude em convênios num contrato do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ele solicitou autorização para viajar em 27 de setembro. O país de destino não foi divulgado na decisão. Savi queria se ausentar do Brasil entre os dias 25 de outubro e 4 de novembro alegando cansaço e problemas psicológicos.
O ex-deputado foi preso em 9 de maio de 2018, quando ainda exercia o cargo de deputado na Assembleia Legislativa. Ele foi acusado de intermediar o acordo que deu origem ao esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro na ordem de R$ 30 milhões no Detran-MT envolvendo um contrato com a empresa FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação, que hoje se chama EIG Mercados.
Savi foi solto em 24 de agosto do ano passado com medidas cautelares a serem cumpridas e dentre elas está a proibição de deixar o Brasil sem autorização judicial. Além do ex-deputado, foram presos o ex-chefe da Casa Civil, Paulo César Zamar Taques, seu irmão Pedro Zamar Taques, e os empresários Roque Anildo Reinheimer, Claudemir Pereira dos Santos, vulgo “Grilo” e José Kobori. Atualmente, todos respondem ao processo em liberdade.