Afastado do cargo desde setembro de 2017 por causa da delação do ex-governador Silval Barbosa, o conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), teve pedido de habeas corpus negado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o HC, ele tentava retornar ao cargo e criticava a demora do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de decidir sobre recursos pendentes de julgamento.
No total, foram cinco conselheiros afastados por determinação do ministro Luiz Fux, do STF, acusados de terem recebido R$ 53 milhões em propina paga por Silval Barbosa quando exercia a função de governador de Mato Grosso para que obras da Copa não fossem paralisadas e suas contas fossem aprovadas no TCE-MT.
Em dezembro de 2018, Fux determinou a remessa da investigação relacionadas aos cinco conselheiros para o Superior Tribunal de Justiça. Por lá, os elementos encaminhados por Fux deram origem a um pedido de busca e apreensão criminal distribuído ao ministro Raul Araújo. Mesmo recebendo os salários normalmente, os conselheiros vêm ingressando com recursos no STJ pedindo a revogação das cautelares e retorno ao cargo. Diante das negativas, alguns deles têm recorrido ao Supremo, como é o caso de Valter Albano.
No STF, a defesa de Albano alegou excesso de prazo sob argumento de ser “manifestamente injusto ter de aguardar a conclusão das investigações afastado do cargo e impedido de estar no órgão estadual notadamente passados quase dois anos do injusto afastamento cautelar e protelação processual visivelmente presente nos atos e documentos dos autos”.
Em sua decisão, proferida no dia 14 deste mês, a ministra Cármen Lúcia refutou os argumentos e negou seguimento ao habeas corpus. Ela destacou que no STJ o pedido de busca e apreensão foi distribuído ao ministro Raul Araújo em 29 de abril deste ano e no dia seguinte foi encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação. Depois, o processo retornou em 26 de agosto deste ano com pedido da acusação de que fossem julgados pelo Órgão Especial do STJ os agravos regimentais interpostos por Valter Albano e demais investigados contra a decisão do ministro Luiz Fux que impôs o afastamento da função pública.
Ainda, conforme Cármen Lúcia, no dia 3 de setembro o ministro Raul Araújo abriu vista aos investigados e ao Ministério Público para complementarem as razões dos agravos regimentais e das contrarrazões por alteração do quadro fático dado o avanço das investigações desde a decretação das cautelares por Luiz Fux em 31 de 2017, para então levar os recursos a julgamento no Órgão Especial.
Ela observa que após quase dois anos a investigação prosseguiu e os autos, que à época, tinham 121 páginas acondicionadas em um único volume, hoje têm 10 volumes e mais de 2,5 mil páginas. “Pelo que se tem nestes autos, não se verifica a ocorrência de ilegalidade por excesso de prazo. O processo está com o relator no Superior Tribunal de Justiça apenas a partir de 26.8.2019 e, conforme o informado por ele, os agravos regimentais serão levados a julgamento pelo Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça oportunamente”, justificou a ministra.
Por fim, Cármen Lúcia ressalta que se tratar de procedimento envolvendo múltiplos investigados com advogados diferentes e no qual são investigados complexos crimes contra a administração pública em tese praticados no Tribunal de Contas de Mato Grosso.