O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PDT), pedindo que seja condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 80 mil. Liminarmente, pleiteia que o valor seja bloqueado das contas do ex-gestor. O processo é decorrente da contratação, sem processo licitatório, de uma banda gospel no valor de R$ 80 mil para fazer um show no aniversário de Rondonópolis, em 2014.
Conforme a denúncia, Percival na condição de prefeito, teria praticado várias ilegalidades ao contratar a “Banda Voz da Verdade” para tocar no evento de aniversário do Município com um gasto total de R$ 80 mil. Quem intermediou a contratação foi a empresa Max Ferraz. A empresa e seu sócio-proprietário, Maximiano Ferraz de Almeida, também foram acionados no processo e poderão ter as contas bloqueadas, caso a Justiça acolha o pedido do MP.
Somados a outros custos como R$ 15,6 mil de passagens, R$ 4 mil de taxa de administração, encargos contratuais de R$ 3,2 mil, hospedagem e alimentação em R$ 8,4 mil, translado (entre Cuiabá e Rondonópolis – ida e volta) de R$ 5 mil, o total desembolsado por Percival com dinheiro público chegou a R$ 80 mil. Até o excesso de bagagem da banda, de R$ 3,7 mil, foi custeado pela Prefeitura de Rondonópolis.
“Percebe-se que tais valores, com exceção ao cachê dos artistas, são significativamente elevados e demonstram indícios de superfaturamento pela empresa requerida Max Ferraz”, consta em trecho da inicial do processo assinada pelo promotor de Justiça, Wagner Antônio Camilo.
Ele observa que de acordo com as parciais prestação de contas dos estabelecimentos fornecedores das passagens aéreas de São Paulo x Cuiabá e hospedagem dos integrantes da banda nos dias 12 à 13 de dezembro de 2014 em Rondonópolis, somam o montante de apenas 6,4 mil.
“Desse modo, mesmo considerando os valores de ida e volta, somado ao despendido com hospedagem e alimentação, a conta não fecharia”, ressalta o promotor. Por fim, o membro do Ministério Público afirma ter ficado evidente que a contratação realizada mediante o processo de inexigibilidade de licitação nº 30/2014 foi feita de forma irregular. Justifica que a contratação “não se deu diretamente com os artistas, nem tampouco com seu empresário exclusivo, mas sim com uma empresa intermediária que detinha mera procuração isolada de comercialização do grupo musical somente para a data correspondente à respectiva apresentação no evento”.
Conforme sustenta o Ministério Público, a contratação da forma como se deu contraria o artigo 25, inciso III, da lei de licitações e “resultou em prejuízo ao erário e aos princípios constitucionais da Administração Pública, cabendo o devido sancionamento e responsabilidade do gestor público e da empresa intermediária beneficiada”. Ainda não há decisão no processo.