Uma ação por improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em março de 2013 contra o prefeito José Carlos do Pátio (SD) foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (MT). O magistrado impôs ao gestor a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, mas negou pedido do autor para que fosse decretada a perda do cargo público.
A condenação também inclui a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. Porém, na prática a decisão de 1ª instância, proferida nesta quinta-feira (10), não altera em nada a situação jurídica do prefeito e nem o impede de disputar as eleições do próximo ano. Isso porque a suspensão dos direitos só se aplica quando a sentença transita em julgado. Ou seja, quando se esgotam todas as possibilidades de recursos.
Isso significa que Zé do Pátio pode recorrer em diferentes instâncias. Desde a própria Vara Especializada de Rondonópolis, caso queira contestar algum ponto da sentença, depois pode interpor recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação com pedido de bloqueio de bens foi proposta por causa de uma licitação (tomada de preço) e contrato firmado com a empresa Brito dos Santos & Koberstein Ltda para prestação de serviços entre novembro de 2009 a abril de 2010. À ocasião, Pátio era prefeito de Rondonópolis e autorizou a contratação da empresa para prestar serviços de jornalismo, divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e de utilidade pública em favor da Prefeitura.
O MPE sustentou que as partes fizeram sucessivas prorrogações do contrato e alterações de valores do empenho que eram de R$ 600 mil passando para R$ 4,6 milhões após oito aditivos no contrato entre 28 de abril de 2010 e 31 de outubro de 2011. Para o Ministério Público, isso “causou sério dano ao erário”. Por isso pediu a condenação dos denunciados a ressarcir o erário, perda de cargo público e suspensão dos direitos políticos. No andamento processual foi decretado o bloqueio das contas de Pátio, da empresa e seus representantes.
Ao apresentar defesa, Zé do Pátio sustentou não existir nos autos qualquer prova de que ele agiu com dolo ou de dano ao erário. Afirmou que “a escolha da empresa se deu segundo o princípio da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração”. E por fim ressaltou que todos os serviços contratados foram efetivamente executados pela empresa contratada, conforme documentos anexados ao processo.
Em seu despacho, o juiz Francisco Rogério Barros afirmou ser “desproporcional aplicar a pena de perda da função pública”. Ao prefeito, além da suspensão dos direitos políticos, também determinou pagamento de multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da última remuneração recebida por Pátio na época (dezembro de 2011), acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação e correção monetária com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), desde a data da sentença.
A empresa foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 80 mil acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação e correção monetária com base no INPC a partir da sentença. Os demais réus: Marcelo Mecena Leite Brito dos Santos e Evandro Leo Koberstein receberam a mesma condenação aplicada ao prefeito, com exceção do valor multa. Ambos terão que pagar a quantia de R$ 80 mil, cada um, a título de multa civil.