Agora MT Economia Com recurso negado, ex-prefeito deve pagar dívida milionária ou sofrerá penhora
MESMO EM RECUPERAÇÃO

Com recurso negado, ex-prefeito deve pagar dívida milionária ou sofrerá penhora

Por Welington Sabino
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Imagem: Alessandro Nicoli
Alessandro Nicoli é agricultor e ex-prefeito de Santa Carmem – Foto: divulgação

A justiça de Mato Grosso negou um recurso interposto pelo agricultor e ex-prefeito Alessandro Nicoli, do município de Santa Carmem, e ordenou o prosseguimento de uma ação de execução de dívida milionária. Com isso, ele tem três dias para pagar, de forma espontânea, um total de R$ 12 milhões, sob pena de efetivação da penhora de bens já autorizada anteriormente.

A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Kendi Ishikawa, da 1ª Vara Cível de Colíder (MT). Conforme o PORTAL AGORA MATO GROSSO noticiou em agosto deste ano, o grupo empresarial do ex-prefeito está em recuperação judicial desde o dia 4 de fevereiro deste ano com uma dívida de R$ 135 milhões.

Com o recurso de embargos de declaração, o devedor contestava decisão anterior desfavorável e pedia que efeito suspensivo oposto contra despacho que que autorizou a execução da dívida de R$ 12 milhões mesmo com a ação de recuperação em andamento.

Imagem: Izonel Pio da Silva
Advogado Izonel Pio explica que decisão é iné – Foto: divulgação

Conforme o advogado Izonel Pio da Silva, escritório Pio & Pio Advogados Associados, que fez o pedido e obteve êxito, o desfecho processual é inovador. Isso porque, explica o jurista, a regra é que todas as dívidas da pessoa em recuperação judicial fiquem suspensas. Ainda, mesmo em caso de aprovação do plano de recuperação, pode haver deságio de até 70% no valor e parcelamentos que chegam a 10 anos.

O julgamento do recurso ocorreu após manifestação da parte credora, Oscar Nunes da Silva , com ordem de prosseguimento da ação. Conforme o advogado Izonel Pio, agora, caso não haja o pagamento voluntário da dívida, poderá resultar no bloqueio de contas bancárias do ex-prefeito. Também poderão ser penhorados veículos, tratores e implementos agrícolas, além da lavoura de soja, cujo plantio já se iniciou.

A dívida é oriunda de contrato de compra e venda de uma fazenda, que não foi paga pelo ex-prefeito. A ação foi proposta durante o período da recuperação judicial. Inicialmente, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Colíder, havia suspendido o curso da ação após apresentação de recurso pelo devedor.

Porém, depois o magistrado ordenou a exclusão dos R$ 12 milhões do passivo blindado pela recuperação e determinou que Nicolli efetue o pagamento.

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