Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, hoje vamos saber tudo sobre a medida provisória, que por enquanto extingue o seguro DPVAT, se você tem interesse em receber o seu seguro DPVAT ou mesmo entender o que está acontecendo, leia até o final.
A medida provisória que extinguiu o seguro DPVAT, número 904/2019 foi publicada nesta terça-feira (12), com ela está extinto por enquanto o seguro obrigatório, que indenizava por morte e acidentes pessoais com despesas médicas e hospitalares.
Isso quer dizer que a partir de 01 de janeiro de 2020, não tem mais seguro DPVAT, segundo o presidente a medida tem como objetivo evitar fraudes e custos de supervisão e regulação por parte do setor público.
Na MP (medida provisória), os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a data de 31 de dezembro deste ano.
Falando com alguns agentes de seguros estabelecidos no Mato Grosso, eles me disseram entender a postura do presidente, porque o TCU (Tribunal de Contas da União) havia indicado em 2016 que os responsáveis pelo seguro DPVAT cometeram uma série de irregularidades, como despesas administrativas irregulares, acordos judiciais antieconômicos e provisões superestimadas.
Além disse o TCU indicou que o sistema de auditoria de seguro DPVAT é frágil e que somente metade do pessoal que deveria trabalhar no combate às fraudes realmente atuam nessa área, nesse sentido o presidente achou melhor extinguir o seguro.
A crítica dos meus colegas operadores de seguro é que apesar do DPVAT ser ainda uma bagunça, e que tinha muito “figurão mamando” nas tetas do seguro, na ponta da cadeia tinha o cidadão que muitas vezes só conseguia enterrar seu ente querido com alguma dignidade, porque as funerárias abriam crédito para eles, por causa do seguro DPVAT por morte, que hoje chega a R$13.500.
Mas porque eu estou dizendo que o seguro DPVAT está extinto por enquanto?
É porque o presidente usou uma forma normativa (forma de fazer um ato que obriga os outros) através de medida provisória, que não é lei, mas vale como se fosse por um tempo.
As medidas provisórias como essa que extinguiu o seguro DPVAT são medidas com força de lei, para isso o presidente tem que levar em consideração dois fatores, se é relevante e urgente.
Agora que entende o que é medida provisória, veja o que diz a Constituição sobre isso:
“Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.”
Dizemos, por enquanto, porque se o Congresso Nacional não analisar a medida provisória e a votar no prazo máximo de 60 dias, (o prazo normal é de 30 dias) a medida perde a validade e tudo volta a ser como era antes.
Então ainda existe chance de o seguro DPVAT voltar, é só o Congresso Nacional não votar a medida, que deve acontecer só ano que vem, porque o mês de dezembro tem recesso, e as “excelências” não trabalham.
Mas fique tranquilo, o seu prazo para fazer a ação do seguro DPVAT continua sendo de três anos, mesmo que o seguro acabe agora em janeiro, os senhores ainda terão 3 anos para entrar na justiça para buscar o seu direito.
Não podemos esquecer que o seguro DPVAT tem uma pequena característica normalmente diferente das outras ações, você não pode pedir diretamente para o juiz que obrigue a seguradora a pagar, você deve primeiro pedir a seguradora que pague, e se ela não o fizer, aí sim poderá procurar o juiz.