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Governo fez reforma na lei trabalhista de novo | Entendendo Direito

Por Hélio Fialho
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- Foto: Varlei Cordova / AGORA MATO GROSSO
Carteira de Trabalho – Foto: Varlei Cordova / AGORA MATO GROSSO

Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, bem-vindos, houveram mudanças nas leis trabalhistas para pessoas entre 18 anos e 29 anos e ainda mudou mais de 60 artigos da lei trabalhista atingindo os trabalhadores de carteira assinada em geral.
Se você quer saber realmente o que mudou, leia até o final e veja o que muda na sua
vida com essa medida provisória.

Vamos por partes, sempre de um jeito simples e que você entenda, sem palavras difíceis, medida provisória é quando o presidente manda ao Congresso uma medida com força de lei, essa medida tem 120 dias para ser votada, se não caduca, ou seja, não vale mais.

O número da medida provisória que estamos falando é a 905/2019, tem um pouco ou
muito de “malandragem” do governo aí, porque coloca para votação de novo
matérias que o Congresso já havia rejeitado como o trabalho aos domingos.

Pode se dizer que está sendo feito a ‘reforma da reforma’, com ares muito liberais, o
que pode ser assustador para o trabalhador com carteira assinada, porque sem
dúvidas há redução de direitos, o que os liberais dizem é que não adianta ter direito se
não tem emprego, e que baratear o custo de dar um emprego é a única maneira de
gerar mais empregos no Brasil.

Parece que o principal beneficiado será para os jovens em seu primeiro emprego, não
se pode falar ainda se a medida surtirá efeitos, mas a situação do jovem é
desesperadora, quase um para cada três jovens está desempregado ou
subempregado.

Basicamente a medida provisória muda esses pontos:

a) Estabelece contrato especial para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29
anos
b) Mudanças no depósito do FGTS
c) Cria sistema de desoneração de folha de pagamento barateando a contratação
d) Autoriza trabalho aos domingos e feriados
e) Permite abertura dos bancos aos sábados e altera carga horária dos bancários
f) Modifica o prazo de acordos entre empresas e MPT ( Ministério Público Do
Trabalho)
g) Muda arrecadação para benefícios alimentícios
h) Altera regras da participação nos lucros das empresas (PLR)
i) Afrouxa autuações na primeira inspeção de fiscais do trabalho
j) Cobra contribuição de 7,5% para quem recebe seguro-desemprego
k) Regulamenta as gorjetas
l) Cria conselho de recursos para multas trabalhistas
m) Mexe na correção e juros do crédito trabalhista
n) Atualiza valores de multas para empregadores e empregados.

Mas vamos falar um pouco dessa polêmica, o novo contrato de trabalho para jovens
em primeiro emprego. Sobre o contrato de trabalho na lei trabalhista, esse apelidado
de verde e amarelo, só vale para novas vagas, apesar que vai ser difícil controlar isso,
e não me espantaria se empresas burlassem ou tentassem burlar essa lei.

Esse contrato só é valido para o primeiro emprego desses jovens, ou para quem já foi
menor aprendiz, ou teve contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho
avulso.

Não pode fazer esse tipo de contrato quando o jovem ganhar mais de um salário e
meio.

O principal estímulo para as empresas é que contatar esses jovens, sai mais barato
para as empresas que terão que pagar menos encargos, como o INSS patronal, que é
uma “paulada”, e outros encargos.

Esses contratos só podem serem feitos entre o dia 1º de janeiro de 2020 até 31 de
dezembro de 2022 e podem durar nessas condições no máximo 2 anos.

E para as empresas não saírem demitindo todo mundo para contratar esses jovens
mais baratos, elas só poderão ter até 20% dos funcionários nesse tipo de contrato.

Uma parte que é muito polêmica é a cobrança de 7,5 % na no seguro desemprego, é
isso mesmo, agora você como desempregado também vai pagar a manutenção desse
programa, muito sem graça, mas segundo o governo é dai que vai vir o dinheiro para
cobrir os gastos do governo que abriu mão de impostos para você ter o seu primeiro
emprego, ou circular mais dinheiro na economia.

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