Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, hoje falaremos sobre prisão, dinheiro e impunidade, algo que tem tudo para ser chancelado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) hoje, nesta quinta feira dia 07 de novembro de 2019.
O Direito Penal é a parte do Direito que, fazendo algo que está descrito nessa área, você será punido. Veja bem, o Direito Penal não proíbe nenhum comportamento, ele apenas diz que se você quiser fazer, terá que ser culpado e pagar uma pena por isso.
No Código Penal vamos ver o que fala sobre matar alguém, no artigo 121:
“Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Como vocês viram não está escrito que é proibido matar alguém, mas se você fizer, teria que cumprir uma pena de 6 a 20 anos para que a família do morto, sentisse a sensação de justiça, e que uma outra pessoa, que estivesse pensando em matar alguém, vendo o outro ser condenado, não o fizesse.
Mas não é assim, o Direito Penal é seletivo, as pessoas que fazem as leis tem muito nojo do pobre, então o Direito Penal é feito para punir o pobre, a puta e o negro, com muito sacrifício os juízes e promotores conseguem agora, combater o crime organizado, interpretando a lei de forma criativa, porque toda a lei dificulta a prisão de quem tem dinheiro.
O negro traficante, o branco pobre traficante, mesmo quando tem um pouco mais de dinheiro ainda pode ser preso, porque a lei foi feita para pegar aquele que põe a mão na massa, que leva e traz a droga, que vende. Aquele que lava o dinheiro, aquele que realmente lucra com o tráfico, esse não, esse é ‘querido’ da maioria dos fazedores de lei, prisão para ele, só depois de esgotados todos os recursos, e depois ainda não será preso, por causa da prescrição, vai vendo.
Entendeu o contexto que o STF hoje vai votar se uma pessoa só deve ser presa depois de terminar todos os recursos?
A Constituição Federal falou sobre o tema, e na letra fria da lei, seria exatamente o que o pessoal da impunidade quer, leia o artigo quinto, parte 57:
“LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”
A pessoa que foi condenada por um juiz, depois, condenada por uma turma no Tribunal não pode mais ser considerada não culpada, aqui acaba as discussões sobre a culpa da pessoa. Só decide sobre culpa o juiz e o desembargador, depois disso só se discute se a lei foi aplicada corretamente, culpa não mais.
Mas o pessoal da impunidade quer que seja assim: você mata alguém, foge da cena do crime, depois se apresenta fora do flagrante, convence o juiz que não vai matar mais ninguém, porque nunca tinha matado ninguém mesmo, esse foi o primeiro e o único, fica em liberdade aguardando julgamento. Vai a júri, sempre esperando em liberdade, é condenado, recorre e fica aguardando julgamento, depois o tribunal confirma a sentença do Tribunal do Júri, o assassino, recorre, fica aguardando em liberdade, a futura sentença do superior Tribunal de Justiça, que se confirma de novo a sentença do Tribunal do Júri, o assassino recorre de novo, e agora fica esperando o julgamento do Supremo Tribunal Federal, quando o Supremo confirma a sentença e é a hora de cumprir a pena, o crime já prescreveu.
A prescrição é a perda do direito do estado de punir o criminoso porque já passou tempo demais.
Hoje o STF tem tudo para dar uma decisão perfeita para a elite ladra do país, eles nos odeiam, acreditam que o país são deles, que apenas dividem o mesmo espaço que nós, negros e brancos pobres, pegar uma parte do dinheiro do estado para si, é um direito deles, não podem ser presos por isso.
Claro que como a lei tem que ser igual para todos, e para fingir que se combate ao roubo do dinheiro público por essa elite imunda, a lei dirá que roubar continua sendo crime, mas para você que tem dinheiro, nunca será preso, porque a interpretação do STF no julgamento de hoje tem tudo para dizer que só pode ser preso em três situações.
Em flagrante, preventivamente, ou depois de transitado em julgado, que para a pessoa rica quer dizer entre 20 e 30 anos porque o réu endinheirado, vai recorrendo e fazendo todo tipo de recurso.
Como prisão em flagrante de roubo de dinheiro público é impossível, a prisão preventiva por roubo de dinheiro público é muito difícil, porque ela não se encaixa na lei sobre prisão preventiva, só restará a prisão após o trânsito em julgado e infelizmente a prescrição.
Claro que a constituição pode ser mudada para que isso deixe de ser assim, para derrubar o entendimento do STF, mas para isso você teria que pressionar o seu parlamentar, mas você lembra em quem votou?
Por outro lado, tem gente “lambendo os beiços” finalmente a farra vai voltar, se tem ideia a “delícia” que é roubar dentro de uma Prefeitura? Só dinheiro graúdo, roubar dentro de uma Secretaria de estado? Até acelera o coração dessa gente, e se pego (o que é muito difícil) gasta aí R$ 70 mil a cada 10 anos com advogado que ele faz o crime prescrever.