Pautada na lei 2.380/2001 – Gestão Democrática, que tem como princípio o modelo de administração autônoma e participativa que garante a descentralização do processo educativo em parceria com a Comunidade Escolar, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer promove nesta terça-feira (05), a eleição para diretores das unidades escolares da rede municipal de Educação de Várzea Grande. A eleição ocorre a cada três anos e terá participação de 67 unidades escolares. Durante o período de votação, que está sendo realizado das 07h às 18h, os alunos terão aulas normalmente.
O processo eleitoral é organizado por uma Comissão Geral composta pela Secretária Municipal de Educação. De todas as 67 unidades escolares que irão passar pelo pleito eleitoral, 59 delas haverá candidato único. Apenas nove escolas terão disputas com mais de um candidato, são elas: CMEI Professor Antônio Amorim de Campos, EMEB Tenente Abílio da Silva Moraes, EMEB Luis Reveles Pereira, EMEB Padre Luiz Maria Ghisoni, EMEB Professor Antônio Salustio Areias, EMEB Ednilson Francisco Kolling, EMEB Ten. Waldemiro Delgado Bertulio, CMEI Mamede Untar e a EMEB Ruth Martins Santana.
De acordo com o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Silvio Fidelis, nos últimos dias, os candidatos passaram por várias etapas. Na primeira sendo submetidos a ciclos de estudos. Na segunda etapa tiveram que apresentar à Comunidade escolar onde concorrem, a Proposta de Trabalho contendo objetivos e metas para melhoria da Unidade Escolar do Ensino e as estratégias com foco no ensino aprendizagem. A votação democrática é a última etapa.
Quem tem direito a votar
Terão direito a votar, professores da Rede Pública Municipal de Ensino em exercício na Unidade Escolar/Centro Municipal de Educação Infantil; Supervisor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino; Funcionários públicos municipais na função de apoio que não as pedagógicas, em exercício na Unidade Escolar/Centro Municipal de Educação Infantil; Alunos regularmente matriculados, com frequência comprovada, que tenham no mínimo 12 (doze) anos de idade ou estejam no 6º ano do Ensino Fundamental, independentemente da idade; Pai ou mãe/responsável (quem efetuou a matrícula), pelos alunos menores de 18 (dezoito), que tenham frequência comprovada.
No ato de votação, a pessoa deverá apresentar à mesa receptora um documento que comprove sua legitimidade (identidade ou outros).
O resultado final do pleito será divulgado no mesmo dia das eleições. A posse dos diretores eleitos acontecerá no dia 12 de dezembro. Caso ocorra empate entre os candidatos de cada unidade, serão utilizadas como critérios de desempates: maior tempo de serviço na Instituição de Ensino, maior titulação, e maior idade.