Agora MT Brasil Supremo retoma julgamento sobre compartilhamento de dados da Receita
SEM AUTORIZAçãO JUDICIAL

Supremo retoma julgamento sobre compartilhamento de dados da Receita

As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro e outros delitos

Da Redação com Agência Brasil
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Imagem: stf 13 02 2019
Plenário do Supremo Tribunal Federal – Foto: divulgação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (27), a partir das 14h, com a declaração de voto do ministro Edson Fachin, o julgamento do recurso extraordinário, que trata do compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle com o Ministério Público e autoridades policiais sem prévia autorização judicial. O recurso começou a ser julgado na semana passada e, até agora, votaram o relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e o ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Toffoli disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações. No entendimento do ministro, o Ministério Público (MP) não pode requisitar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, relatórios de inteligência financeira (RIFs) “por encomenda”, sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle para verificar se “tem algo contra fulano”.

Da mesma forma, a Receita Federal não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, e da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

O ministro divergiu parcialmente de Dias Toffoli e disse que a Receita pode repassar todos os dados ao Ministério Público, e que a UIF pode enviar dados espontaneamente ou a pedido dos procuradores.

Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos bancário e fiscal, assim como qualquer outro direito, não devem ser tidas como absolutas e “não podem servir como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e marcado para ser retomado nesta quarta-feira.

Entenda

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

O Supremo já reconheceu a existência de jurisprudência sobre o caso, que terá repercussão geral. Isso significa que, ao final do julgamento, será firmada tese a ser seguida por todos os tribunais do país em processos do tipo.

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