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DELEGADOS TRANSFERIDOS

Chefe da Polícia Civil afirma que investigação contra prefeito depende do TJ e MPE

Em meio à celeuma gerada por causa de um processo de cassação do vereador Abilinho, o prefeito de Cuiabá acusa a PJC de persegui-lo politicamente a mando do governador

Por Welington Sabino
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Imagem: PJC
Delegado Mário Dermeval de Resende  chefe da PJC – Foto: assessoria/Polícia Civil

Depois que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), procurou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e protocolou uma denúncia afirmando sofrer “perseguição política” por parte de delegados que atuam na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), o delegado-geral da Polícia Civil, Mário Dermeval Aravechia de Resende, reagiu e negou qualquer uso político da instituição.

Em nota divulgada na noite desta segunda-feira (2), Resende ressaltou que ainda não existe qualquer inquérito instaurado para investigar o prefeito sob acusação de compra de votos de vereadores da Capital para cassar o mandato do vereador Abílio Brunini Junior, o Abilinho (PSC), seu adversário político.

Ele confirmou que no mês passado uma servidora registrou junto à Defaz, um boletim de ocorrência narrando suposto ato de corrupção envolvendo o nome do prefeito Emanuel Pinheiro. Conforme o PORTAL AGORA MATO GROSSO já noticiou, a servidora da Saúde de Cuiabá, Elizabete Maria de Almeida, denunciou ter participado de uma festa na casa do vereador Juca do Guaraná Filho (Avante) entre a noite do dia 21 de novembro e a madrugada do dia 22, na qual Emanuel Pinheiro estaria presente e oferecendo dinheiro a vereadores para votarem pela cassação de Abilinho na Câmara de Cuiabá.

Imagem: Abilinho e Emanuel Pinheiro
Vereador Abilinho e o prefeito Emanuel Pinheiro – Fotos: assessoria/ Welington Sabino / AGORA MATO GROSSO

Após o registro do B.O, de acordo com o delegado Mário Dermeval de Resende, a PJC adotou as medidas legais para o total esclarecimento da verdade dos fatos.  No entanto, ressalta o chefe da PJC,  uma investigação contra o gestor precisa passar pelo crivo do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), do Ministério Público Estadual (MPE) e ser autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“O trâmite legal aplicado às pessoas com prerrogativa de foro consiste na necessidade de autorização do órgão de instância superior do Poder Judiciário para o prosseguimento dos atos investigativos”, diz trecho da nota de esclarecimento divulgada pelo delegado por meio da assessoria de imprensa da PJC.

Mário Dermeval Resende também confirmou a transferência dos delegados Anderson Veiga e Lindomar Tofoli da Defaz para outra delegacia da Polícia Civil, mas negou que a transferência tenha sido motivada por “pressão política”.

Ressalta que as remoções de delegados são atos legais e frequentes na Polícia Civil e “ocorreram em razão  da criação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) via Decreto 267/2019 publicado em outubro deste ano, ou seja, mais de um mês antes da lavratura do Boletim de Ocorrência supracitado, bem como a consequente reconfiguração da Defaz”.

Confira a íntegra da nota

PJC adotou medidas legais em relação a boletim de ocorrência na Defaz

Em relação às matérias dando conta de suposta denúncia encaminhada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sobre alegado uso do aparato do Estado para investigá-lo ilegalmente, a Polícia Judiciária Civil (PJC) esclarece que:

– Foi registrado em novembro deste ano um Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). No documento, uma servidora da Prefeitura de Cuiabá narrou suposto ato de corrupção, citando no corpo da ocorrência o nome do prefeito Emanuel Pinheiro. Em posse do documento, a PJC adotou as medidas legais para o total esclarecimento da verdade dos fatos;

– O trâmite legal aplicado às pessoas com prerrogativa de foro consiste na necessidade de autorização do órgão de instância superior do Poder Judiciário para o prosseguimento dos atos investigativos;

– Nas hipóteses em que há menção a qualquer ilicitude envolvendo um prefeito, por exemplo, eventual abertura de inquérito depende da autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Cabe ao Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO), do Ministério Público Estadual (MPE), a análise dos requisitos legais e o encaminhamento ao TJ-MT para decisão;

– É preciso registrar que, em situações como esta, a PJC somente pode dar prosseguimento às investigações se houver decisão do TJ-MT neste sentido. Desta forma, a Polícia Judiciária Civil repudia veementemente as falas atribuídas ao atual prefeito de Cuiabá, constantes em matérias publicadas na imprensa, no sentido de que dois delegados de polícia estariam sendo transferidos da Defaz por “pressão política” ou por qualquer outro motivo que não seja absolutamente técnico e pautado no interesse da administração pública;

– Tais declarações são infundadas e afrontam a inteligência da população, até porque os delegados citados sequer estão à frente das investigações ventiladas;

– Além disso, as remoções são atos legais e frequentes na instituição e ocorreram em razão  da criação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) via Decreto 267/2019 publicado em outubro deste ano, ou seja, mais de um mês antes da lavratura do Boletim de Ocorrência supracitado, bem como a consequente reconfiguração da Defaz.

Mário Dermeval Aravechia de Resende

Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso

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