Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada para vocês, aquela sensação terrível de estar perdendo tempo, de estar sendo enganado e o enganador estar fazendo você perder tempo, até cumprir o combinado, papai odeia isso, quer morrer. Se você também não aceita isso, continue lendo.
Pois bem, o Direito está buscando solucionar essa questão com uma nova espécie de dano moral que é o dano moral em decorrência da perda do tempo produtivo.
Leia até o final e aprenda como se defender de empresas e pessoas que tomam o seu tempo, e como os juízes do Mato Grosso já vem aplicando esse conceito que foi desenvolvido em são Paulo, e agora chega no nosso estado, para corrigir esse defeito de atendimento ao consumidor, ou mesmo nas relações comuns.
Essa semana eu vi na Netflix um documentário sobre Bill Gates, eu sempre fui admirador dele, e fiquei impressionado com o que sua secretária disse no documentário: Que ele era muito preocupado em não perder tempo, porque é um recurso que não se pode comprar, tempo é o recurso mais precioso, é insubstituível.
Já explicamos aqui uma vez o que é dano moral, vamos repassar pequenas partes só para vocês se lembrarem e entenderem esse tipo especial de dano moral, por perda de tempo.
Naquela coluna expliquei primeiro o que era dano: “Dano é quando a situação do objeto sofre alguma avaria, quando algo, mesmo os sentimentos, são danificados.”
Falamos sobre se a pessoa quis ou não causar o dano : “O Dano pode ter sido causado com a intenção, ou sem a intenção, em certos casos o dano sem intenção não será indenizado, no caso do dano moral, tendo ou não a intenção de causar o dano moral, a pessoa que o comete terá que indenizar”.
E explicamos que os danos podem ser no seu patrimônio ou na sua mente e sentimentos:
“Os danos podem ser patrimoniais ou extrapatrimoniais, o dano moral objeto da nossa conversa, são danos extrapatrimoniais, os danos patrimoniais são aqueles econômicos, e os extrapatrimoniais como o dano moral são aqueles como o sofrimento psíquico ou moral, as dores, as angústias e as frustrações infligidas ao ofendido”.
Pois bem, com medo da “indústria” dos danos morais, os juízes começaram a não aplicar os danos morais em situações, onde a dor da pessoa que sofreu o dano não ficasse bem demonstrado.
Exemplo, você compra uma casa, no contrato você pediu certo material e depois descobre que o material não era de primeiríssima como você queria, briga na justiça por anos, ganha a causa, mas o juiz pode acreditar que você não demonstrou como isso feriu seus sentimentos ou tirou a sua paz.
Para isso surgiu em São Paulo uma teoria que a pessoa que faz o outro perder tempo da sua vida, deve pagar a ele por essa perda de tempo, deve indenizar os anos que a outra parte ficou no processo, quando poderia estar gozando a vida de forma mais produtiva.
Os Juízes de Mato Grosso começam a entender essa realidade, nessa vida moderna e corrida não podemos perder tempo, claro que não estamos falando de 15 minutos, ou de processar alguém que se atrasa uma hora.
Estamos falando daquelas pessoas, sejam empresas ou pessoas naturais que ficam nos “enrolando”, que usam o tempo a favor delas para ter algum tipo de lucro ilícito, mas para conseguir reparar esse tempo perdido, um bom advogado é fundamental, porque esse direito ainda é novo, e muitas pessoas não o conhecem.
É importante também procurar o advogado no começo da relação, porque assim você será orientado para fazer provas da relação jurídica e poderá provar tudo que passou dentro da relação.
Um erro comum é só procurar o advogado em último caso, onde as provas de que você perdeu tantas horas em dia, mais tantas horas noutro dia, desorganizou sua agenda, e outros detalhes mais que iam convencer o juiz, já foram perdidas…pelo tempo.