Circulou no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei estadual, nº 11.010, de autoria do deputado Max Russi (PSB), instituindo o Dia Estadual do Guaraná Ralado.
A data será comemorada no dia 5 de abril. a lei foi assinada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e já está em vigor.
O guaraná ralado é uma bebida tipica de Mato Grosso e consumida por muitos em jejum, com o objetivo de “renovar energias”, adquirir disposição e boa saúde.