A desembargadora Maria Erotides Baranjak Knaip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu prazo de 10 dias à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado para prestarem informações sobre o projeto de lei complementar que aumenta de 11% para 14% a alíquota previdenciária dos servidores e taxa os aposentados. Ela é relatora do mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT) contestando o aumento proposto pelo governador Mauro Mendes (DEM).
As informações deverão ser prestadas pelo presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Dilmar Dal’Bosco (DEM) e pela Procuradoria-Geral do Estado.
No Conselho da Previdência do Estado, presidido pelo governador, o aumento da alíquota a ser descontada dos servidores foi aprovado em reunião realizada no dia 9 deste mês. Depois, o projeto foi encaminhado ao Legislativo Estadual para ser aprovado e na sequência seguir para o governador sancionar.
No mandado de segurança, Lúdio Cabral pede ao Tribunal de Justiça que suspenda a alteração do artigo 2º, parágrafo 5º da Lei Complementar Estadual nº 202/2004. Para isso, afirma que o aumento da previdência resulta em “violação aos princípios constitucionais da isonomia, igualdade substancial, solidariedade, proibição de tratamento diferenciado entre
aposentados da iniciativa privada e servidores públicos”.
Argumenta também violação aos princípios constitucionais do não confisco, bitributação e contribuição sem referibilidade. A matéria provocou muita discussão em plenário na Assembleia Legislativa, inclusive, com deputados da base se posicionando contrários à aprovação. Por isso por isso houve dispensa de pauta na sessão da última quarta-feira (18) de modo que a matéria só volta a ser analisada a partir de 7 de janeiro de 2020, quando os trabalhos em plenário serão retomados.
De todo modo, tanto Lúdio Cabral quanto a desembargadora Maria Erotides entendem que a temática é de extrema importância e de resultados concretos no cotidiano dos destinatários do projeto de lei que são os aposentados e pensionistas de Mato Grosso.
“Por isso, a cautela e a prudência recomendam parcimônia na prolação de decisão liminar, mormente se considerar que o referido projeto de lei encontra-se em tramitação, com pauta para discussão entre os dias 11/12/2019 à 05/02/2020”, escreveu a desembargadora em seu despacho desta quinta-feira (19).
Na decisão a magistrada afirma ser “imprescindíveis a manifestação prévia das
informações das autoridades indigitadas coatoras, razão pela postergo a análise da liminar
para após a vinda das informações”.