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GESTÃO FISCAL

Dr. Leonardo quer impedir sucateamento de prefeituras após mudança nas regras da LRF

Da assessoria
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Imagem: Dr Leonardo
Foto: assessoria

Uma ação do deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) quer impedir que prefeituras de todo o Brasil sejam prejudicadas pelas novas regras da Secretaria do Tesouro Nacional para a inclusão das despesas com pessoal na contabilidade. O parlamentar protocolou, nesta quarta-feira (11.12), um requerimento ao presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ) pedindo consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a medida que passa a valer em 2020.

Trata-se da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, que tem como objeto a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na LRF. Entre essas orientações está a obrigatoriedade de que os entes federativos computem como despesas de pessoal, o pagamento da remuneração do pessoal que exerce a atividade fim do ente público, efetuado em decorrência da contratação de organizações da sociedade civil.

Isso abrange os valores repassados para organizações sociais (OS) em função de contratos de gestão, ou organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) em função de celebração de termos de parceria, na prestação de serviços públicos, ou às organizações da sociedade civil (OSC), em função de celebração de termo de colaboração ou termo de fomento.

Ao TCU, Dr. Leonardo questiona se é correto o Poder Executivo promover as mudanças que, segundo ele, irão prejudicar a prestação de serviços essenciais nas cidades.

“Estou ao lado da Confederação Nacional dos Municípios nesta luta. Levantamentos apontam que a portaria fará com que os municípios extrapolem os limites de despesas com pessoal estabelecidos na LRF. Com isso, serão impedidos de receber transferências voluntárias, obter garantia para contratar operações de crédito. Essa situação agrava ainda mais a situação de diversos entes federados, considerando o quadro de grave crise fiscal vivido nos últimos anos”, avaliou Dr. Leonardo. O documento já foi entregue ao presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi.

Conforme relatou o deputado no documento enviado à Rodrigo Maia, a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em seu art. 18, § 1º, estabelece que devem ser computados como “Outras Despesas de Pessoal”, os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.

“Por sua vez, a terceirização de mão-de-obra não se confunde com a celebração de contrato de gestão com uma OS, ou de termo de parceria com uma OSCIP, muito menos com celebração de termo de colaboração ou termo de fomento com as OSC.”, enfatizou.

A expectativa é que o TCU questione a medida do governo evitando prejuízos aos municípios. “Esperamos que o assunto seja melhor debatido, que as prefeituras recebam um prazo para adequação e, acima de tudo, que a sociedade não seja afetada mais uma vez pela gestão administrativa do Estado”, finalizou.

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