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Lei proíbe que universidades cobrem taxas extras para provas em MT

Da Redação com Assessoria
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Imagem: doutor João
Deputado Doutor João é o autor da lei que já foi sancionada e entrou em vigor em MT – Foto: assessoria

Universidades e faculdades particulares de Mato Grosso estão proibidas de cobrar taxa extra do estudante por repetência, disciplina eletiva e na aplicação de provas. Isso é o que determina a Lei 11.041, de autoria do deputado estadual Doutor João (MDB), que é médico e professor universitário que foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM).

A norma foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor em todo Estado. A nova legislação levou em consideração uma decisão deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, autorizou lei semelhante no estado do Rio de Janeiro, impedindo as instituições de ensino superior de fazer a cobrança abusiva. O plenário da corte superior julgou improcedente a ação de inconstitucionalidade interposta pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).

Integrante da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, o deputado propôs a lei após receber denúncias de vários universitários sobre a prática adotada pelas universidades privadas.

“Diversos alunos nos procuraram, e então tomamos conhecimento de que as instituições particulares de ensino superior do estado de Mato Grosso tinham a prática de cobrar de seus estudantes diversos tipos de valores extras para provas e nos casos de repetência, além da mensalidade já contratada. Achamos injusta esta cobrança e uma prática abusiva feita pelas instituições, ferindo o direito do consumidor”, afirmou Doutor João.

Em caso de descumprimento da lei, serão aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o texto publicado no Diário Oficial, será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional dos serviços mencionados na lei. E fica proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato após sua celebração.

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