A Lei, nº 11.062, sancionada e publicada no dia 16 deste mês estabelece que os veículos apreendidos em Mato Grosso deverão ser avaliados e levados a leilão após quatro meses, caso não os proprietários não tentem reavê-los. De acordo com a norma, a medida serve para evitar a deterioração dos veículos e também a superlotação dos espaços públicos.
Depois que o edital de notificação for publicado, o leilão poderá ser iniciado em 30 dias, contados da data de recolhimento do veículo que será classificado, a critério do órgão responsável, em três categorias: conservado, em fim de vida útil e sucata veicular.
O valor do bem leiloado será utilizado para cobrir as despesas com o veículo e com o leilão. O restante do dinheiro deve ser depositado em uma conta e poderá ser resgatado pelo proprietário.
O autor do projeto é o deputado estadual Luis Amilton Gimenez, o D. Gimenez (PV). Ele argumentou que os veículos parados se tornam criadouros do mosquito Aedes aegypti e provocam impactos ambientais como derramamento de óleo no solo.
“Nosso objetivo é facilitar para que esse bem possa ir a leilão, preferencialmente por meio eletrônico, para evitar inúmeros problemas identificados, entre eles a própria deterioração dele, mas também que seja depredado ou furtado, porque sabemos que não existe atualmente um sistema de segurança nesses pátios”, pontua o parlamentar.