O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, por unanimidade, decisão singular do conselheiro interino Luiz Henrique Lima que determinou ao prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo e ao secretário de Transporte e Trânsito, Rodrigo Metello de Oliveira, a suspensão imediata de todos os atos decorrentes da Concorrência nº 008/2019. O objeto é a outorga de concessão para a prestação de Serviço Público do Transporte Coletivo de Passageiros do município de Rondonópolis (MT).
A homologação ocorreu na sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 3 deste mês. A cautelar foi concedida em representação de natureza interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas em desfavor da Prefeitura de Rondonópolis, em razão de indícios de irregularidades na concorrência nº 008/2019.
De acordo com a equipe técnica do TCE, a Prefeitura Municipal de Rondonópolis não disponibilizou os estudos de viabilidade da concessão, exigidos pelo art. 21, da Lei nº 8.987/1995.
“Inclusive, sua existência foi questionada, uma vez que o ente sequer indicou o valor estimado para o contrato de concessão que pretende celebrar. Também não foi apresentada a receita operacional de referência, fato que, segundo a equipe instrutória, torna o procedimento licitatório incapaz de proporcionar um julgamento justo e adequado do feito”, afirma decisão.