Em sessão realizada na noite desta terça-feira (10), seis ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram a cassação do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos) e seus dois suplentes por e crime de caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Eles referendaram a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE- MT) firmada em abril deste ano. Apenas um ministro, Edson Fachin, acolheu o recurso de Selma abrindo divergência dos demais integrantes da Corte Eleitoral, mas foi voto vencido.
No TSE, o relator do recurso, ministro Og Fernandes, já havia proferido seu voto na semana passada ressaltando que a senadora, de fato, praticou os delitos eleitorais a ela imputados, conforme mostram as robustas provas contidas nos autos. Ele enfatizou que Selma foi magistrada por mais de duas décadas, inclusive, juíza eleitoral e que, portanto, não poderia alegar desconhecimento da legislação.
Com isso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), será notificado, após a publicação do acórdão do TSE, a suspender o salário de Selma e a afastar em definitivo do Senado. Selma só permanecia no cargo até a análise de seu recurso contra a cassação, pelos ministros da Corte Eleitoral Superior.
Selma ficará inelegível por oitos anos bem como seu primeiro suplente, o produtor rural e empresário, Gilberto Eglair Possamai. A segunda agente, Clérie Fabiana Mendes, foi poupada da punição de inelegibilidade. O próximo passo será a determinação de uma nova eleição para preencher a vaga ocupada pela juíza aposentada no Senado, como havia determinado a Corte Eleitoral mato-grossense.
A chapa encabeçada por Selma Arruda foi cassada por causa de gastos no valor de R$ 1,2 milhão na pré-campanha em período vedado pela Legislação Eleitoral. Valor, que alás, não foi declarado na prestação de contas oficial da campanha. Nesse valor, está incluído um empréstimo irregular que ela contraiu junto ao suplente Gilberto Possamai para alavancar sua pré-campanha. Selma obteve 678.542 votos, no pleito de 2018, sendo a mais votada para o Senado em Mato Grosso com 24,65% dos votos válidos.
Participaram do julgamento do recurso no TSE os ministros Og Fernandes, Rosa Maria Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luis Felipe Salomão, Sérgio Silveira Banhos e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.
Nova eleição será realizada
Durante o julgamento, os ministros deixaram para analisar por último a questão do preenchimento da vaga. Ao final, prevaleceu a tese de realização de nova eleição dentro de 40 dias. A decisão foi firmada num recurso interposto pelo candidato derrotado, Carlos Fávaro (PSD). Apenas o ministro Tarcísio Vieira foi voto vencido, pois defendia que Fávaro assumisse a vaga sem necessidade de nova eleição.
Desde a cassação de Selma no TRE, a defesa do ex-vice governador, feita por uma banca jurídica com vários advogados e sob o comando do ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, defendia a tese de que Fávaro, que ficou em terceiro lugar na disputa com 434.972 votos (15,80%), deveria ser autorizado a assumir a vaga para Mato Grosso não ficar em condição de desigualdade, sem um de seus três representantes no Senado.
Até a realização do novo pleito, em fevereiro de 2020, a cadeira que era ocupada por Selma Arruda ficará vaga.