Denúncias contra o ex-governador Pedro Taques (PSDB) originadas da delação de seu ex-secretário Permínio Pinto continuarão sendo investigadas em inquéritos autorizados pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá e não serão remetidas para a Justiça Eleitoral.
Isso porque os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, um recurso (agravo regimental) do ex-governador que pedia o envio do inquérito que envolve a delação de Permínio para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Permínio Pinto foi secretário de Educação e acabou preso em julho de 2016 na segunda fase da Operação Rêmora deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). O objetivo foi investigar um esquema de fraudes a licitações envolvendo 23 obras lançadas pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), ao custo inicial de R$ 56 milhões para reforma e ampliação de escolas estaduais.
Depois, Permínio virou delator premiado e afirmou que Taques, na condição de governador, sabia do esquema e teria se beneficiado, pois parte da propina cobrada de empresários interessados em vencer as licitações seria usada para pagar dívidas da campanha de 2014 de Taques.
A delação de Permínio ainda é mantida sob sigilo judicial, mas é de conhecimento público que resultou em abertura de inquéritos para investigar a suposta participação do ex-governador nos esquemas de corrupção.
Taques, nega todas as acusações. Mas ainda assim, sua defesa pediu o envio dos autos para a Justiça Eleitoral, pois em tese, os fatos investigados teriam conexão com delitos eleitorais.
Tal entendimento foi fixado pelo próprio Supremo Tribunal Federal em março deste ano. Mas no caso de Pedro Taques, o relator do recurso no STF, ministro Marco Aurélio e os demais magistrados, negaram o recurso para envio do caso à Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Eles entenderam que os crimes imputados ao ex-governador não estão relacionados a crimes eleitorais.
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, reconsiderou a decisão proferida em 21 de março de 2019, no tocante à alínea “a” do item 3, para determinar o arquivamento do processo, remetendo-se cópia integral ao Juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, nos termos do voto do Relator”, consta no acórdão publicado no diário do STF no dia 19 deste mês.