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Advogado junta contrato de submissão sexual a processo

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Foto: reprodução

Um dos assuntos mais comentados nesta quinta-feira (9) em grupos de juristas e demais pessoas ligadas à magistratura mato-grossense é o caso de um advogado que anexou um contrato de submissão sexual com uma cliente num processo que tramita ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Uma rápida leitura dos termos contratuais não deixam dúvidas que o advogado é fã do filme americano Cinquenta Tons de Cinza, e estabelece no acordo normas e cláusulas entre dominador, no caso ele, e a”submissa” que seria a cliente.

“O Dominador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”, diz o texto do contrato assinado em 7 de outubro de 2019 com vigência pelo prazo de três meses.

“A submissa sempre se conduzirá de maneira respeitosa para com o dominador e só se dirigirá a ele como senhor, Sr. Grey, ou outra forma de tratamento que o Dominador indicar”, consta em outro trecho do acordo, uma referência direta ao protagonista do romance baseado na obra da escritora E.L. James.

O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou ao advogado que retire, num prazo de 15 dias, o documento do processo por não ter relação com a ação por danos morais movida contra uma seguradora. O magistrado classificou o documento como “estranho aos autos”.

Imagem: contrato submissão sexual
Trecho do contrato de submissão sexual – Foto: reprodução

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