Já está em vigor no Estado a Lei Nº 11.078 de janeiro de 2020 que permite o pagamento de recompensa, em dinheiro, para quem prestar informações sobre o paradeiro de criminosos ou que auxiliem nas investigações policiais. De autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), a lei foi sancionada na última sexta-feira (10) pelo governador Mauro Mendes (DEM).
De acordo com Fávero, a ‘Lei da Recompensa’, visa dar celeridade no desfecho de investigações sobre contrabando, tráfico de drogas, violência infantil, ao idoso e à mulher, pedofilia, exploração sexual, trabalho infantil, trabalho escravo, homicídio, latrocínio, entre outros delitos. A iniciativa foi apresentada pelo parlamentar em agosto do ano passado e aprovada pelos demais deputados estaduais.
Segundo Fávero, os gastos com o pagamento de recompensa serão muito inferiores aos prejuízos causados por ações criminosas. “Além do que, incentivamos a população de um modo geral não se omitir diante de situações criminosas, que, por várias razões, entre elas o medo, prefere se calar. E mais, é uma forma também de acelerar as investigações, contribuindo com informações predominantes para desfecho de tantos casos”, argumentou.
Fávero ressalta que a Lei Federal nº 13.608, sancionada no ano passado, autoriza os estados a estabelecerem serviços de recepção de denúncias por telefone. E também a forma de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para prevenção, repressão ou apuração de crimes ou ilícitos administrativos. Tal proposta, conforme observa o deputado, já está em vigor nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Maranhão e Ceará.
“Está muito clara (a lei) e visível. É melhor prevenir do que remediar e acredito que as recompensas, em dinheiro, para denúncias, elevarão os números de casos solucionados em Mato Grosso”, defendeu Fávero ao acrescentar em seu projeto que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
A lei assegura que o informante, se necessário, poderá ser inserido no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais.