É fato que a combinação, álcool e direção não combinam, porém, muitas pessoas ainda insistem em pegar o volante após ingerir bebida alcoólica. Neste final de semana, quatro pessoas foram conduzidas para 1ª Delegacia de Polícia por conduzir veículo sob influência de álcool, em Rondonópolis-MT. Em três casos, os condutores provocaram acidentes e um deles chegou a dizer que não seria preso por conhecer um “amigo policial”.
1º Caso
Neste domingo (12), por volta das 18h, a Polícia Militar foi acionada após um acidente na Avenida Otaviano Muniz. A batida entre veículos acabou se transformando em engavetamento.
Imediatamente, os policiais perceberam que o condutor que provocou o acidente estava em visível estado de embriaguez. Diante da situação foi realizado o teste do bafômetro, confirmado o teor alcoólico do motorista e o mesmo encaminhado para delegacia.
2º Caso
Na mesma noite de ontem (12), outro motorista embriagado tentou fugir após provocar um acidente na Avenida Lions Internacional. Porém, foi seguido pela vítima e preso após a Polícia Militar.
Antes de ser encaminhado para a 1ª DP, o motorista chegou a dizer que após realizar “duas ligações, a guarnição da PM era quem seria presa e não ele”.
No carro, os policiais encontram garrafas de cerveja dentro de uma bolsa térmica.
3º Caso
Ainda neste domingo (12), mais um condutor foi preso por embriaguez ao volante. O homem tentou estacionar para comprar um lanche no Conjunto São José, mas acabou batendo em outro carro que estava no local.
O motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro. Porém, foi confeccionado o auto de constatação de embriaguez, bem como o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4º Caso
Ainda durante o final de semana, mais um condutor de 37 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante abordagem na BR-364, em Rondonópolis-MT. O motorista tentou uma ultrapassagem em local proibido. O suspeito ainda tentou fugir.
Código de Trânsito Brasileiro
Conforme o Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Multa
Atualmente, beber e dirigir já implica, por si só, punição pesada do ponto de vista administrativo. A infração, considerada gravíssima, soma sete pontos na CNH do infrator, além de levar à abertura de processo administrativo que vai suspender a CNH por um ano. O valor da multa é de R$ 2.934,70, que dobra em caso de reincidência no período de um ano.
A punição pode extrapolar a esfera administrativa se o teste do bafômetro superar 0,33 mg/l ou se, em caso de recusa do teste, o condutor apresentar sinais claros de ter bebido, o que é preenchido em um anexo ao boletim de ocorrência. Nessas circunstâncias, o motorista passa a responder na esfera criminal pelo crime de trânsito.