Considerado decreto base, a Prefeitura de Rondonópolis restabeleceu nesta segunda-feira (20), o Decreto Municipal, nº 9.480 publicado em 16 de abril de 2020.
Conforme o advogado Helio Fialho, este decreto dispõe sobre medidas de prevenção, controle e contenção de riscos de espalhar a COVID-19 e prevê, principalmente, a redução do número de pessoas dentro de estabelecimentos comerciais e o uso de medidas para a contenção do vírus como uso de álcool em gel e máscaras.
A dúvida de muitos rondonopolitanos é quanto a quantidade de decretos e decisões judiciais que foram tomadas e publicadas recentemente para evitar a propagação do novo coronavírus. “Enquanto a situação de calamidade pública tiver com traços aparentes dentro de Rondonópolis, esse é o decreto que regula por parte do Executivo Municipal. Se a decisão judicial revoga o último decreto, volta o decreto base, neste caso o nº 9.480”, diz o advogado.
Ainda segundo Helio Fialho, “todas as vezes que os outros decretos por serem transitórios, ou seja, perderem a data de validade, nós voltamos para o decreto base que dá liberdade para que as pessoas transitem sem o toque de recolher e a liberação da venda de bebida alcoólica, e dependendo do alvará, poderá abrir aos finais de semana, estamos tentando voltar à normalidade”, explicou o advogado.
Confira o decreto na integra: