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Novas mudanças nas leis trabalhistas | Entendendo Direito

Por Helio Fialho
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Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada leitores, sempre bom encontrar vocês por aqui. Falaremos hoje sobre a prorrogação por mais 30 dias da possibilidade da suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada de trabalho.

A lei trabalhista está sendo fortemente estressada nessa pandemia, as pessoas que defendem que a lei como era protegia o trabalhador estão muito tristes, acreditam que o trabalhador agora estará cada vez mais desprotegido frente ao patrão, alguns bons juízes do trabalho pensam que essas mudanças foram lesivas ao contrato de trabalho.

Por outro lado, a classe política ao transformar a medida provisória do governo que permitiu esse tipo de coisa, como novas formas de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada de trabalho com redução do valor recebido ao final proporcionalmente, segundo a classe politica era isso ou nada e a onda de desemprego seria avassaladora.

Mas que mudanças foram essas?

O governo editou uma medida provisória, (um tipo de lei feito pelo próprio presidente quando tem urgência, que depois é votado pelo congresso nacional) essa medida virou uma lei, que permitiu suspensões de contrato de trabalho e reduções na jornada que não tinham nas leis trabalhistas.

Vamos entender rapidinho o que é um e outro:

A suspensão do contrato trabalhista é quando por algum motivo, normalmente saúde, o empregado não poderia mais trabalhar por um tempo, ficando mais de 15 dias impossibilitado, o contrato poderia ser suspenso para o tratamento do empregado, e ele receberia do INSS.

A redução da jornada de trabalho é quando a empresa diminui o tempo de trabalho do funcionário em horas diárias, e com isso acaba pagando menos.

A redução da jornada de trabalho já havia sido realizada em 2016, quando no auge da crise foi feito um programa de governo onde poderia reduzir as horas trabalhadas e do valor pago ao final do mês em até 30%, esse programa teve validade de 2016 a 2018, e  o que deixa os juízes trabalhistas ( maioria), muito bravos é que agora o empregado negocia diretamente com o empregador, e isso pra eles desequilibra totalmente a relação.

O Governo acaba de prorrogar via decreto por mais 30 dias essas duas possibilidades que ficaram assim:

Agora é possível prorrogar a suspensão do contrato por mais 60 dias e a redução da jornada por mais 30 dias. É necessário para a prorrogação um novo acordo entre patrão e empregado. As reduções da jornada e do pagamento ao final podem ser ainda maiores do que no antigo contrato.

A ampliação do acordo feito entre patrão e empregado vale a partir do novo acordo, não é automático, deve ser renegociado para então ter validade. Enquanto o acordo não é renovado o patrão deve pagar normalmente os dias trabalhados nesse período.

A empresa garantirá um período de estabilidade para o empregado durante o acordo e pelo dobro de tempo após o fim disso, pagando pesadas multas trabalhistas se descumprir.  

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