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COBRANÇA EXCESSIVA

Quando o ambiente de trabalho é um inferno? | Entendendo Direito

Todo ambiente que retira a dignidade do trabalhador pode ser considerado infernal

Por Helio Fialho
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Imagem: ambiente de trabalho Quando o ambiente de trabalho é um inferno? | Entendendo Direito
Foto: reprodução

Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para todos vocês, parece que o pior já passou e que em breve nós estaremos bem, aos que perderam seus entes queridos ou sofreram muito com tudo isso, eu sinto muito.

O trabalho e a consciência é o que verdadeiramente nos separa dos animais, o trabalho dignifica o homem e permite realizações, mas quando o ambiente de trabalho é ruim a vida fica mais cinza, e quando o ambiente de trabalho é infernal, as doenças mentais em decorrência da relação de trabalho costumam acontecer, e para isso é bom saber seus direitos.

Mas o que caracterizaria um ambiente de trabalho ilegal, inóspito, para merecer esse adjetivo infernal?

É sempre muito difícil definir as coisas, é mais fácil definir o que não é, então falaremos sobre o que falta em um ambiente para torna-lo ilegal e merecer a proteção do direito, para que o trabalhador não sofra na relação do trabalho, mais que o necessário para o cumprimento da tarefa.

Todo ambiente que retira a dignidade do trabalhador, pode ser considerado infernal, aqui a dignidade em relação ao grupo que faz as mesmas tarefas, exemplo se todos do setor trabalham com limpeza, mas o encarregado só determina que certa pessoa faça as limpezas dos banheiros especialmente sujos, essa pessoa está em menor dignidade e respeito que os demais.

Se o ambiente manifesta desprezo pelo trabalhador , ele está em situação infernal, e aqui desprezo no sentido de absolutamente dispensabilidade ou desimportância de um trabalhador específico, como por exemplo: se todos trabalham na altura, mas os trabalhos mais arriscados são feitos por apenas uma equipe, não por sua melhor qualificação e sim porque seriam os mais fáceis de substituir caso acidente, esses trabalhadores estão em situação de desprezo e por isso em situação infernal em ambiente de trabalho.

Ainda existe o comportamento imoral da empresa para com o funcionário, como no caso do assédio moral, onde o líder, encarregado ou patrão, coloca o funcionário sobre pressão e estresse desmedido, para a obtenção de um resultado, ou para que algo aconteça ou não aconteça.

A principal característica para comprovação que o ambiente se tornou insuportável para o trabalhador, é a ausência ou diminuição de sua dignidade, daí podendo se desdobrar em uma série de consequência até mesmo criminais contra o agressor, como é o caso do assédio sexual.

É importante também entender que a pressão típica do capitalismo, e a definição de metas desafiadoras, ou mesmo impossíveis não caracterizariam o ambiente como infernal, se a dignidade não é atacada, e não há humilhações de espécie alguma, mas sim cobrança educada, discreta, firme por um propósito.

Não sendo esse o caso a Consolidação das Leis do trabalho (CLT) permite que você demita seu patrão, e busque a indenização trabalhista e moral, é a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, do Art. 483.

“483 CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

….

  1. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

….

  1. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

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