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MUNDANÇA DE REGRA

Estado decreta novas regras para funcionamento de bares, cinema e esporte

O decreto nº 655/2020 foi publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (25.09)

Assessoria
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Com a redução na média móvel de casos confirmados de covid-19 no Estado, o governo publicou novas regras para regulamentar a prática de esportes e a abertura de cinemas e bares em Mato Grosso. O decreto nº 655/2020 foi publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (25.09).

De acordo com o governador Mauro Mendes, planejamento para a retomada das atividades econômicas no Estado está acontecendo de forma responsável, com o objetivo de preservar os postos de trabalho e a economia de Mato Grosso.

“Estamos fazendo essa retomada de forma gradativa. Com a redução da contaminação e da ocupação de UTIs, já é possível permitir que essas atividades possam ser realizadas, sempre de forma segura. O setor cultural e esportivo foi muito prejudicado pela pandemia e cabe ao Governo auxiliar esses profissionais a restabeleceram sua fonte de renda”, afirmou o governador.

“É importante exaltar a sensibilidade do governador que permitiu essas atividades culturais e esportivas, que foram as primeiras afetadas pela pandemia e assim minimizar os impactos a quem vive do setor. Tudo isso paralelamente à ampliação da rede pública de saúde, com criação de leitos de UTI em todo estado, assim como pelas ações de tratamento precoce, a exemplo da criação do Centro de Triagem na Arena Pantanal e do envio de medicamentos e  300 mil testes rápidos aos municípios”, completou o secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Alberto Machado.

Novas regras

A prática de esportes coletivos das categorias amador e profissional pode funcionar, desde que respeitado o limite de público externo de, no máximo, 30% da capacidade total do local do evento. Também deve ser observado o espaçamento de 1,5 metro entre os assentos.

Já os cinemas, museus e teatros, podem abrir as portas ao público, desde que respeitado o limite de pessoas correspondente a 50% da capacidade máxima do local. Para este cálculo, é necessário usar como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 m entre as pessoas.

Os bares, shows, casas noturnas e congêneres, precisam respeitar o limite de público sentado, que não deve ultrapassar 50% da capacidade máxima do local, utilizando o mesmo critério para cálculo dos cinemas, teatros e museus.
Para a edição do decreto, o governo considerou a tendência de estabilização nos registros de casos de infecção pelo coronavírus, conforme os dados do último Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde n° 32. Também houve a redução da média móvel de casos confirmados, e de hospitalizações e óbitos.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

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