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Justiça decide que Pátio terá que destinar dinheiro para ações de combate da Covid-19

A Prefeitura tinha conseguido uma liminar que permitia o uso do dinheiro para outras finalidades, mas a decisão retoma a obrigatoriedade

Por Denilson Paredes
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Uma decisão judicial proferida pelo Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determina que a Prefeitura de Rondonópolis aplique os recursos oriundos da Lei Federal 173/2020 exclusivamente em ações de combate à Covid 19. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que viu desvio de finalidade no uso dos recursos, que são definidos como exclusivos para o enfrentamento da Covid 19 e para mitigar os efeitos econômicos da doença.

Imagem: Zé do Patio prefeito
A decisão obriga o prefeito José Carlos do Pátio (SD) a destinar o recurso exclusivamente para o enfrentamento da Covid 10 – Foto Arquivo

Anteriormente, uma decisão em Primeira Instância já havia obrigado a Prefeitura a destinar todo o recurso para combate à pandemia, mas a defesa do Executivo recorreu da decisão e conseguiu uma liminar que suspendia essa obrigatoriedade. Agora, a nova decisão retoma a obrigatoriedade de o recurso ser destinado exclusivamente para o enfrentamento da Covid 19 e para mitigar os efeitos da doença na economia local.

Na Ação, o MPE afirmou o dinheiro federal para a Covid 19 teriam sido “utilizadas para aquisição de equipamentos/material, remuneração da folha de pagamento de profissionais que atuam no sistema de saúde, além da alocação na área de assistência social”, o que iria contra a finalidade do recurso.

A Câmara Municipal de Rondonópolis chegou a aprovar a Lei nº 11.022/2020, sancionada pelo prefeito José Carlos do Pátio (SD), que permitia a utilização de recursos provenientes da Lei 173/2020 para amortização de dívidas da Secretaria Municipal de Finanças, bem como para custeio de folha de pagamento de servidores, serviços de terceiros/pessoas jurídicas prestados às Secretarias de Educação, de Administração e de Infraestrutura, entre outras finalidades.

Em sua decisão, o Desembargador Mário Kono sustenta que “afigura-se ilegítimo que o gestor promova o desvio de finalidade da verba, destinada exclusivamente para os fins previstos na lei, quais sejam, mitigação dos efeitos financeiros em razão do enfretamento à Covid-19”, determinando que a prefeitura demonstre “a destinação das verbas percebidas, de acordo com a finalidade da LC nº 173/2020, o que será objeto da decisão de mérito” e anula a liminar. indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo.

Segundo dados do site da prefeitura, ao todo a prefeitura já recebeu pouco mais de R$ 80 milhões para o enfrentamento da Covid 19 e seus efeitos negativos na economia local.

Outro lado

O município ainda não foi notificado quanto a decisão e vai aguardar para pode se manifestar sobre o caso.

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