Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para vocês pessoal, de tédio no Brasil ninguém morre, tinha planejado falar com vocês de uma outra coisa, os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor, que acontecerá no dia 11 de setembro.
Mas com variações “violentas” no preço dos alimentos da cesta básica, em especial o arroz, que em alguns lugares foi de R$ 8 para R$ 40 não daria pra falar de outra coisa.
Falaremos hoje dos direitos do consumidor envolvendo os produtos da cesta básica, nada da visão super intervencionista do estado, onde o governo interfere diretamente no preço dos alimentos, escolhendo arbitrariamente os preços, isso não existe mais nunca deu certo, e uma interpretação mais atual da Constituição não permite esse tipo de coisa.
Os preços devem variar livremente, conforme a oferta e a demanda, é isso que garante a livre iniciativa do mercado que é um direito do cidadão e um dos princípios fundamentais da República, está no artigo primeiro da constituição:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
….
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Isso quer dizer que tabelamento de preços nem pensar, é ora sim do produtor de arroz “bamburrar”, porque ele assumiu o risco plantou, tomou prejuízo várias vezes e agora vai ganhar um rio de dinheiro, mas se o arroz e a cesta básica dispararem o preço a população toda sofrerá, então, o que o Direito pode fazer para ajudar nesse problema econômico ?
Primeira coisa podemos ajudar a controlar o preço artificial, o arroz está incrivelmente mais caro por fatores mercadológicos alta do dólar, pouca produção , e período de entressafra, o que justificaria um aumento de 120% em 12 meses, mas não justificaria nada além disso.
Isso quer dizer que os preços abusivos podem e devem ser combatidos pelo Procon, pelo Ministério Público, pela OAB e demais entidades do setor Civil, grandes cidades como São Paulo já estão fazendo reuniões para verificar qual seria o preço médio do produto agora, e evitar formações de cartéis e preços artificialmente altos.
O que você como cidadão pode fazer ?
Nesses casos, eu como cidadão, sempre recomendo o boicote, tá certo que boicotar arroz e óleo de soja parece dureza, mas não é assim tão difícil, o macarrão está com um preço bom e nessas horas pode substituir o arroz no dia a dia, o óleo de soja pode ser substituída pela banha de porco com vantagens.
Também podemos como consumidor denunciar os preços que nos parecerem abusivos, a denúncia pode ser feita diretamente no Procon, ou mesmo no Ministério Público, mas nesse último você já teria que levar ela por escrito em duas vias e pedir para protocolizar.
Lembre-se não é o controle de preços que o Direito pode lhe ajudar, o que o Direito e a lei não permitem é a formação artificial dos preços e a formação do cartel para explorar o consumidor em um momento tão difícil .