Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada para vocês pessoal, estamos saindo desse atoleiro e em breve tudo voltará ao normal, ou pelo menos teremos um novo normal.
No geral poderia ter sido bem pior, não que já acabou, eu sei que ainda podemos ter problemas com uma segunda onda do vírus e que poderá ser terrível, porque teríamos que fechar tudo.
Mas algumas medidas tomadas pelas agências reguladoras que controlam o serviço de distribuição de energia elétrica me agradaram durante a pandemia, uma medida muito acertada foi a proibição do corte de fornecimento durante o caos que foi de abril a agosto.
Isso ajudou muita gente, a mim ajudou demais, foi uma folga para “respirar”, vamos entender rapidinho como funciona o sistema de distribuição de energia nacional, quem manda no que, quem ainda não pode ter o serviço suspenso, e se pode ou não parcelar.
A distribuição de energia elétrica se da por uma modalidade de administração pública chamada concessão, que é quando o governo permite que uma empresa particular preste o serviço, que normalmente ele, governo faria, porque é fundamental ao país.
Para evitar que o governo fique sufocando a empresa que ganhe a concessão do serviço, via licitação, há uma autarquia especial que regula as obrigações da empresa frente ao governo, no setor de energia elétrica, essa autarquia é a ANEEL (Agência nacional de energia elétrica).
Seus diretores tem mandato, por tempo determinado, podem decidir com tranquilidade como vão governar o setor, sem medo do presidente lhe cortar a cabeça, ou as empresas do setor lhe pedirem o emprego.
Essa autarquia comanda o setor por uma espécie de lei, não lei feita na Câmara dos Deputados, uma outra espécie de lei, mais fraca, mas ainda sim com poder de mando, chamada resolução. Essas resoluções dizem o que exatamente as empresas podem e não podem fazer, e se as empresas desobedecerem, os juízes baseados nas resoluções “senta o porrete” na empresa.
A Resolução que trata sobre a manutenção dos serviços de energia elétrica durante a pandemia é a 878/20, onde se lê claramente que não poderia haver corte algum do serviço nas residências, até o dia 1 de agosto de 2020.
Passado esse dia, apenas as famílias classificadas de baixa renda pelo governo e seus programas de assistência não podem ter o serviço interrompido.
Infelizmente a “bondade” da Aneel acabou e as novas resoluções que modificaram pequenas partes da resolução 878/2020, não foram assim tão compreensivas com o consumidor, esta permitida o parcelamento de dívidas, mas não o parcelamento do parcelamento, ou seja, se você já tinha um parcelamento, terá que quitá-lo.
Ainda os valores das primeiras parcelas são salgados, podendo chegar até 30% da dívida, e as outras parcelas serão cobradas nas próximas faturas e ainda acrescidos de juros.
Difícil que os juízes façam alguma coisa porque normalmente juiz se sente mais seguro para decidir quando tem uma lei embasando ele , claro que os juízes poderiam decidir caso a caso, mas como a resolução não foi clara sobre o valor da entrada, a cobrança de juros etc., as tendência é que o juiz não decida a favor do consumidor por enquanto, sendo possível o parcelamento, mas estando por enquanto o consumidor vulnerável.