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Deputados aprovam LDO para 2021 em 2ª votação

Da assessoria
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Imagem: Eduardo Botelho Deputados aprovam LDO para 2021 em 2ª votação
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT 

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em sessão ordinária nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei 503/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021, em segunda votação, acatando as emendas 3, 8, 18, 22, 35, 36, 40, 41, 57, 58, 64, 72, 76, 77, 78, 92, 93, 108 e 113.

A LDO é um documento fundamental que contém todas as diretrizes fiscais e prioridades governamentais necessárias para elaboração e execução do orçamento do estado. No projeto de LDO, constam as diretrizes e as metas fiscais propostas, bem como as prioridades governamentais relacionadas, principalmente, às áreas de saúde, segurança, educação, assistência social e infraestrutura. Agora o PL vai a redação final.

A previsão é de que Mato Grosso tenha uma receita primária total, decorrente dos impostos, transferências recebidas da União e demais receitas, de R$ 18.047.724.516,00; e despesas primárias, que representam os gastos obrigatórios e discricionárias dos poderes e órgãos do estado, de R$ 17.826.775.786,90 em 2021. A diferença entre receita e despesa, no valor de R$ 220.948.729,10, está direcionada, inicialmente, para pagamento dos serviços da dívida pública estadual. O projeto de LDO foi elaborado respeitando as diretrizes da Lei Complementar nº 173/2020, publicada no dia 27 de maio, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).

O comportamento atual da economia brasileira e mato-grossense foi considerado nas projeções fiscais inseridas no projeto de lei, inserindo dispositivos específicos que possibilitem o ajuste das projeções de receitas e despesas para a Lei Orçamentária Anual de 2021 caso ocorra o agravamento do cenário de retração das atividades econômicas e, consequentemente, da arrecadação das receitas públicas estaduais em virtude da adoção de medidas para a contenção da proliferação da pandemia da Covid-19.

Os deputados também aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei  732/2020, em segunda, que autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão do serviço público precedida de execução de obra pública para a operação, construção e manutenção do Parque Estadual de Águas Quentes. O artigo segundo do PL 732/2020 prevê que “a concessão de serviços públicos precedida da execução de obra pública para construção, manutenção e operação do Parque Estadual de Águas Quentes deverá, obrigatoriamente, ser precedida do devido procedimento licitatório na modalidade concorrência, conforme critérios do edital”. O PL prevê regras para o concessionário de acordo com o plano de manejo e plano de negócios referencial, aprovados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Em primeira votação, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 771/2020, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao município de Matupá. Sobre o PL aprovado em primeira votação, o governo justifica que a área foi doada ao estado por meio da Lei 654, de 14 de janeiro de 2009, pelo município de Matupá, para edificação do Centro de Educação Profissional e Tecnológica, porém não foi utilizada, uma vez que não atende as necessidades do referido centro, restando, assim, sem utilidade. O governo argumenta ainda que “cabe ao donatário a reversão do bem, ou seja, uma doação em forma de devolução não onerosa do imóvel ao município de Matupá, ante a falta de interesse do estado na respectiva área”.

O conteúdo e a tramitação do PLDO e respectivas emendas podem ser conferidos aqui.

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