Uma decisão proferida pelo juiz Auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional eleitoral (TRE), Armando Biancardini Candia, obriga o candidato a suplente de senador Gilberto Moacir Cattani a retirar do ar em 24 horas vídeos publicados em suas redes sociais. Nos vídeos, o candidato a suplente se refere de forma pejorativa à candidata Coronel Fernanda, da coligação “Meu Partido é o Brasil Nossa missão é Mato Grosso”, no intuito de confundir o eleitor e puxar os votos do eleitorado bolsonaristas para sua chapa.
Por conta das afirmações de Cattani nos vídeos, a coligação da candidata Coronel Fernanda entrou na Justiça com uma representação eleitoral, com pedido de liminar, cobrando a retirada dos mesmos do ar. “No vídeo postado em suas redes sociais, o representado por várias vezes se refere à candidata Rubia Fernanda, da coligação representante, como “Peppa” e “Peppa Pantaneira”, em evidente alusão ao desenho animado “Peppa Pig” que tem como personagem principal uma porca”, afirmou o magistrado em sua decisão.
O juiz eleitoral ainda comenta o fato de que Cattani, que é candidato a suplente na chapa liderada pelo empresário Reinaldo Gomes Morais, da coligação “Muda mato Grosso” (PSC e PRTB), tentar “imputar à candidata da coligação representante a qualidade de comunista”, o que é visto como uma tentativa de enganar os eleitores, o que é vedado pela norma vigente, já que a candidata é sabidamente de perfil conservador.
Em sua decisão, o juiz Armando Biancardini Candia estabelece um prazo de 24 horas para Cattani remover os vídeos e demais publicações veiculadas em suas redes sociais, sob pena de uma multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento desta decisão.