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Mesários estão isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos em MT

A Lei nº 11.238/2020 foi sancionada pelo Governador Mauro Mendes no dia 28 de outubro

Da REdação
VIA

Imagem: mesario 1 Mesários estão isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos em MTOs eleitores que, por duas vezes, prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração das eleições oficiais, plebiscitos ou referendos estão isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual de Mato Grosso. É o que determinada a Lei nº 11.238/2020, que foi sancionada pelo Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, no dia 28 de outubro.

A Lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Eduardo Botelho.

De acordo com a Lei é considerado como eleitor convocado aquele que atuar na condição de presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretário e suplente; membro, escrutinador e auxiliar da Junta Eleitoral, coordenador de local de votação, secretário de prédio, auxiliar de juízo ou como auxiliar dos trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive, aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. Já para fins da isenção serão considerados os concursos púbicos realizados pela administração pública direta, indireta, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual de Mato Grosso.

Para obter a isenção, o eleitor terá que apresentar, no ato da inscrição, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral contendo nome seu completo, função desempenhada, turno e as datas das eleições que atuou. Para enquadramento do benefício, o eleitor terá que ter trabalhado em, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo).

Proposta para criação da Lei teve a participação do presidente do TRE-MT.

Foi o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli que, por meio de ofício, levou ao conhecimento do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Eduardo Botelho, cópia da Lei nº 17.998/2020 do Estado de Santa Catarina, a qual isenta os eleitores designados pela Justiça Eleitoral para a função de mesários do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos promovidos em âmbito Estadual, pelo período de dois anos.

No documento, Giraldelli explicou a importância da aprovação do benefício. “Apesar da iniciativa não se revestir de ineditismo, como se vê das inclusas legislações sancionadas no Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piaui e Rio Grande do Norte, o benefício consiste num importante meio de incentivo, valorização e reconhecimento do trabalho cívico prestados pelos eleitores à democracia. Nesse sentido, encaminho para conhecimento de Vossa Excelência este singelo estudo normativo, a fim de que os mesários matogrossenses também possam vir a ser contemplados com a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos realizados por este estado”.

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