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Quando os avós podem ter a guarda do neto? | Entendendo Direito

Por Helio Fialho
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Imagem: avos Quando os avós podem ter a guarda do neto? | Entendendo Direito
Foto: ilustrativa

Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para vocês, esse ano “louco” marcará nossas vidas e vocês sairão disso tudo, maiores do que no início.

Estamos tentando novos jeitos de viver em família, as famílias tradicionais são hoje, mantidas apenas pelos protestantes (crentes), a sociedade em geral está tentando relações mais fugazes, nada é feito para durar muito hoje, nem mesmo as famílias os afetos, nada.

Pensando nisso, o Direito está tendo que se relacionar com essas novas formas de organização da família, uma das mais intrigantes são o casal que se relaciona pouquíssimo tempo, são jovens e cheios de sonho, tem um filho, se separam, e não querem abrir mão da sua “juventude” e oportunidades para cuidar dessa criança, normalmente quem cuida nesse caso  são os avós maternos.

A mãe e o pai convivem muito pouco com essa criança, nos finais de semana, as perguntas importantes para o Direito é, de quem é a guarda, como deveriam ser pagas as pensões?

Vamos começar pela guarda, normalmente o juiz gosta de “dar” a guarda para a mãe, e apesar de ter lei dizendo que a guarda é compartilhada, os juízes mais velhos, ignoram. Mas essa mãe, do exemplo, apesar de ter a guarda judicial não mora com seus pais, que é onde a criança efetivamente mora, ela visita o filho, o pai, nesse exemplo, a mesma coisa sendo e nesse caso específico, ainda mais ausente.

A Guarda é definida no estatuto da criança e adolescente (ECA):

“Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.”

Os juízes sempre acreditaram que fazendo dessa forma, dando a guarda para a mãe, mesmo quando a criança mora com os avós acabava beneficiando o menor, mas a vida é mais complexa e tiveram que repensar, se a criança fica doente e a mãe está viajando, como os avós poderiam permitir uma cirurgia ou algo nesse tipo se não tem a guarda, apesar de serem eles que cuidam?

Se os avós tem um bom plano de saúde, ou mesmo querem que o neto seja coberto por sua previdência (pensão por morte por exemplo), como farão se não tem a guarda?

Foi pensando nisso que os juízes começaram a dar a guarda aos avós que realmente cuidam da criança, podendo retornar a mãe a qualquer momento, desde que provado que isso seria o melhor para a criança.

Quanto a pensão alimentícia ainda não está muito clara como deveria ser feito, mas normalmente é feito assim: quando a guarda é dos avós ( geralmente os avós maternos), eles passam a custear as despesas da criança, e exigem do pai a sua colaboração,  não cobrando a obrigação da mãe.

É difícil saber se isso é realmente justo, porque a obrigação da mãe pode se pensar que já está custeada pelos avós, que em último caso pagariam a pensão se os pais não pudessem, mas é a solução que tem sido dada no momento.

 

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