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APROVADO EM 2ª

Voluntários de pleitos eleitorais e jurados podem ser isentos de taxas de concursos públicos

Os órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da inserção e as regras para sua obtenção

Assessoria
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Imagem: Eduardo Botelho
Deputado Eduardo Botelho – Foto: assessoria

Em Mato Grosso o cidadão que for voluntário da Justiça Eleitoral (atuar nas eleições) e jurado (atuar no Tribunal do Júri) pode ser isento do pagamento de taxas e inscrições em concursos públicos em nível de Estado, pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades.

A determinação está no Projeto de Lei nº 812/2020, de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), aprovado pela Assembleia Legislativa na sessão ordinária remota de terça-feira (6), e espera a sanção ou veto do governador Mauro Mendes (DEM).

De acordo com a proposta, é considerado eleitor convocado e nomeado, o cidadão que prestar serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos na condição, por exemplo, de presidente de mesa, 1º e 2º mesário, secretários e suplentes e, ainda coordenador de seção eleitoral. As regras para os jurados estão contidas no Decreto Lei 3.689 de 3 de outubro de 1941.

Para o cidadão ser beneficiado – tanto o convocado para trabalhar nas eleições quanto para ser jurado – terá que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral (dois eventos eleitorais – eleição, plebiscito ou referendo) ou Tribunal do Júri (consecutivos ou não).

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo, a função desempenhada, o turno e a data da eleição ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.

Para apresentar a proposta, Botelho justificou que em Mato Grosso não tem legislação específica no sentido de isentar os eleitores que prestam serviços voluntários e não remunerados para a Justiça Eleitoral e para as Varas Criminais do Tribunal do Júri nas Comarcas do Estado.

“A participação do cidadão é voluntária e não é remunerada pelo serviço prestado. Por isso nada mais justo que conceder o benefício da isenção da taxa de inscrição para certames de concurso público, compensando aquele que prestou serviço de forma gratuita para o Estado. É um instrumento de reconhecimento que está à disposição do cidadão voluntário”, disse Botelho.

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