O candidato Luizão (Republicanos) e sua candidata a vice Marchiane Fritzen (PSL) estão proibidos de continuarem com ataques e ofensas contra o prefeito José Carlos do Pátio (SD) por meio de propaganda eleitoral irregular. A decisão, assinada na noite desta quinta-feira (05), é da juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis.
Por meio de sua defesa, o prefeito José Carlos do Pátio, candidato à reeleição, entrou com representação eleitoral pedindo a retirada de propaganda eleitoral irregular. Ele alegou que os representados veicularam vídeo com trucagem/montagem e proferiram ofensas com o intuito de tentar ridicularizá-lo na condição de gestor do município de Rondonópolis.
Ao analisar documentos e vídeos encaminhados, a juíza eleitoral constatou que realmente Luizão e sua candidata a vice utilizaram-se de montagem de matérias jornalísticas para benefício próprio, “pois a intenção da propaganda possui o condão de degradar a imagem do candidato à reeleição, conduta vedada pela legislação eleitoral”.
A juíza citou em sua decisão a Lei nº 9.504/97, no artigo 45, II, que diz que é vedado “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.
Segundo a lei eleitoral, entende-se como “montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação” (§5º do art. 45, Lei das Eleições).
Diante do exposto, a juíza Milene Beltramini concedeu pedido de tutela de urgência e determinou que Luizão interrompa imediatamente a divulgação da propaganda contida no vídeo apresentado pela defesa. Em caso de desobediência, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00.