Uma decisão judicial impede a Mesa Diretora da Câmara de Rondonópolis a fazer a contratação de novos funcionários comissionados, como são chamados aqueles contratados sem passar por concurso público, o que pode vir a prejudicar os novos vereadores, que terão que começar seus trabalhos sem poder contar com assessores comissionados. A Justiça exige que a Câmara tenha no máximo o mesmo número de comissionados que concursados, situação bem diferente da vivida hoje, com a imensa maioria dos funcionários do Legislativo sendo comissionados.
De acordo com Danilo Ferreira de Oliveira, secretário da presidência da Câmara, a situação já se arrasta desde o ano de 2014 e a atual direção do Legislativo já trabalha em levantamentos para realizar um concurso público e normalizar a situação o mais breve possível. “Esse processo deve ser iniciado ainda este ano para ser finalizado no ano que vem”, afirmou, sem no entanto adiantar quantos cargos serão disponibilizados via concurso público, já que segundo o mesmo, isso ainda está em fase de estudos internos.
Ele ainda confirma que os novos vereadores, aqueles eleitos este ano, não poderão contratar novos assessores, o que pode vir a significar que estes terão que esperar a posse dos futuros concursados, que irá disponibilizar agentes administrativos que atuarão dentro dos gabinetes dos vereadores.
Entenda melhor
De acordo com o relatado pelo Ministério Público (MP) na ação judicial que propôs, a Câmara possuía um total de 203 funcionários comissionados, contra apenas 41 concursados e esse descompasso precisa ser resolvido de forma urgente, com a realização de concurso público para fazer essa equiparação.
Em sua decisão, o juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Câmara realize estudos e levantamentos e no final do prazo de 180 dias, contados a partir do dia 11 de novembro, realize o concurso público para equiparar os funcionários comissionados e efetivos, sob risco de ter que pagar uma multa diária de R$ 5 mil caso não cumpra a decisão no prazo estipulado.
No caso dos atuais comissionados, o juiz leva em consideração a pandemia do novo coronavírus e faculta à Mesa Diretora mantê-los provisoriamente no cargo até o dia 1º de janeiro do ano que vem, prazo que pode ser dilatado caso a pandemia continue, mas a partir de então, grande parte desses terão que ser demitidos, para serem substituídos por concursados.