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PREVENÇÃO

Lei obriga escolas de Mato Grosso a adotarem medidas de prevenção à Covid-19

A proposição do deputado Dr. Gimenez visa proteger mais de 400 mil alunos da rede pública e particular com o possível retorno às aulas presenciais

Assessoria
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Imagem: Alcool em gel Lei obriga escolas de Mato Grosso a adotarem medidas de prevenção à Covid-19
Reprodução

Tornou-se obrigatório que as escolas da rede pública e privada de Mato Grosso adotem medidas de prevenção à disseminação do coronavírus (Covid-19) em suas instalações. A lei 11.268/2020, sancionada pelo governo estadual, visa proteger mais de 400 mil estudantes.

O deputado estadual Dr. Gimenez (PV) explica que embora tenha sido sancionada em dezembro, a proposta é de junho de 2020, e já tinha o intuito de organizar as escolas para receber os alunos, com medidas mínimas de proteção à saúde de toda a comunidade escolar. “Para vencer esta doença, teremos que trabalhar de maneira preventiva, organizada e planejada”.

Entre as obrigatoriedades impostas pela legislação estão: as ações de divulgação das medidas e que incluem atividades educativas sobre higiene de mãos e etiqueta respiratória sobre como tossir ou espirrar. Além disso, todas as instituições devem disponibilizar sabonete líquido e/ou álcool em gel (70%), a fim de estimular a correta higienização das mãos.

Também é obrigatório adotar o uso de lenços de papel, bem como monitorar o seu descarte adequado; realizar a limpeza e desinfecção das superfícies das salas de aula e demais espaços (classes, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros e equipamentos de educação física) após o término de cada turno escolar.

Os estudantes devem evitar o compartilhamento de copos e vasilhas e o contato direto da boca com torneiras dos bebedouros; os brinquedos devem ser lavados frequentemente com água e sabão; os ambientes devem ser arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas); devem ser evitadas atividades com aglomerações em ambientes fechados.

A legislação também orienta sobre a utilização de dispensadores de sabonete líquido, suporte de papel toalha e lixeiras com tampa por acionamento por pedal nos lavatórios e banheiros. Os dispensadores de preparações alcoólicas para as mãos devem ser instalados em pontos de maior circulação, como recepção, corredores de acessos à sala de aulas e refeitório.

Fica estabelecida a limpeza das superfícies com detergente neutro, seguida de desinfecção (álcool 70% ou hipoclorito de sódio). Alunos e profissionais da educação que tiverem sintomas da doença devem ser afastados das suas atividades imediatamente, e, uma vez confirmada a contaminação por Covid-19, deve-se comunicar às autoridades públicas de saúde.

“Estamos em meio a uma discussão sobre o retorno das aulas presenciais ainda no primeiro semestre de 2021, mas, antes disso, nós precisamos ter certeza que as escolas estão preparadas para receber com segurança as nossas crianças e os jovens, não há como voltar atrás quando se perde uma vida, nós queremos acima de tudo preservar vidas”, frisa o parlamentar.

Como médico que por mais de 40 anos atendeu crianças, Dr. Gimenez pontua que os pais precisam trabalhar conjuntamente com a escola orientando e educando as crianças sobre as novas regras sociais, que tornou obrigatório, por exemplo, o uso de máscaras em Mato Grosso (lei estadual 1.110/2020). “Se os adultos têm dificuldade e resistência em seguir a normativa, imagine as crianças”.

Balanço – Em 2 anos, o parlamentar apresentou 955 proposições à Casa de Leis, dos quais 618 indicações, 112 projetos de lei, um projeto de lei complementar, 35 projetos de resolução, 24 requerimentos e 165 moções (aplausos, congratulação e pesar). Foram 502 proposições em 2019; e 453 em 2020, das quais 64% são indicações e 12% projetos de lei. Dr. Gimenez também já tem 11 leis sancionadas pelo governo.

 

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