O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinto o processo que questionava a recondução do deputado Eduardo Botelho (DEM) à presidência da Assembleia Legislativa pela terceira vez consecutiva.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (9), mas a íntegra ainda não foi publicada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).
A entidade se baseou em uma decisão do próprio Alexandre de Moraes, que impediu a posse do presidente da Assembleia de Roraima, Jalser Renier (SD).
O parlamentar caminhava para o sexto mandato na presidência. Naquele Estado, o ministro barrou ainda todos os deputados que seriam reconduzidos a cargos na mesa Diretora do Legislativo e determinou uma nova eleição em um prazo de 48 horas.
Em Mato Grosso, a procuradoria da Assembleia Legislativa contestou a ação e afirmou que a Constituição do Estadual permite a possibilidade de recondução.
“JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se”, determinou o ministro.