A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social está dando suporte a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) na emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA) destinada às crianças e adolescentes diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Pessoas com TEA, pais ou responsáveis podem procurar um dos Centros de Referência de Assistência Social dos Municípios (CRAS) para ter acesso aos formulários, realizar cadastro, receber documentos e sanar dúvidas sobre o tema.
Para emissão é preciso apresentar requerimento preenchido, originais e cópias dos documentos pessoais do paciente e do responsável (certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF), tal como comprovante de endereço, laudo médico atestando a TEA (assinado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria) e uma foto 3×4.
O direito a CIA é assegurado pela Lei nº 10997 de 13 de novembro de 2019, de emissão gratuita, com validade de cinco anos, prazo de até 30 (trinta) dias para elaboração e visa facilitar a identificação e a prioridade no atendimento, uma vez que TEA é legalmente considerada como deficiência, porém ainda pouco reconhecida em serviços públicos e privados.
A carteira pode ser apresentada ao solicitar atendimento em áreas como saúde, educação e assistência social, e também em locais particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.
O requerimento para a inscrição pode ser acessado no site da SETASC (http://www.setasc.mt.gov.br/carteirinha-do-autista), ao clicar no link “formulário de requerimento” no final da página iniciará o download do arquivo em formato Word.