Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, é muito bom estar de volta, obrigado por continuar nos lendo.
Falaremos hoje sobre o auxilio emergencial 2021, os valores, a forma jurídica do auxílio, sua possível duração, informações que fazem parte do seu dia a dia, com o olhar técnico do direito sem usar palavras difíceis ou textos de leitura complicada.
Em decorrência da COVID 19, dos efeitos econômicos dele, e por isso do alto desemprego, o governo injetou diretamente na economia 293 bilhões de reais através do chamado auxílio emergencial no ano de 2020.
Agora teremos uma nova rodada do auxílio que vai chegar a 44 bilhões de reais.
Uma coisa importante é lembrar sempre que apesar de o governo poder imprimir dinheiro, ele não cria riqueza, e quando se imprime dinheiro para pagar dívidas normalmente a inflação, acaba contudo.
Digo isso porque esse dinheiro será dado a população ,não porque o governo mandou imprimir esse dinheiro, e sim porque pegamos emprestado com banqueiros, e um dia teremos que pagar, com juros.
Para evitar que um governante faça o que quiser, os governos democráticos tem uma constituição, que normalmente dizem tudo que o governo pode ou não fazer, a constituição é dividida em vários títulos, que são os temas da constituição, e um desses temas é o do orçamento.
É claro que esse dinheiro não estava previsto no orçamento , e um presidente não pode ficar pegando bilhões emprestado sem previsão constitucional, porque ele tem um limite máximo a gastar, é o chamado teto de gastos, que limita o crescimento do gasto do governo a inflação por 20 anos e foi votada em 2016. E é no orçamento que estão descritos os gastos.
Como esse ano e ano passado precisávamos gastar mais que o teto de gastos, ou a população ia passar fome, foram votadas duas mudanças ocasionais na constituição, em 2020 permitindo furar o teto com o auxílio, mas só com o auxílio, as outras despesas continuaram dentro do teto.
Voltando ao direito, para se fazer uma mudança na constituição começa com uma proposta de emenda a constituição ( PEC) que tem que ser assinado por um terço ou dos senadores ou dos deputados, que devem ser votadas em dois turnos, no senado e na câmara federal, e ser aprovada por três quintos de ambas as casas.
Essa parte já passou, a PEC que discutiu a possibilidade de furar o teto de gastos com novo auxilio foi a PEC 186, que foi aprovada e também modificou outras coisas que não só o orçamento. Essa Pec depois de aprovada se tornou uma emenda à constituição (EC), ou seja, mudou o texto da constituição, é a EC 109.
Agora para que a constituição seja posta em prática, normalmente tem que haver uma lei para isso, que ainda não há, nesses casos o presidente da república pode fazer uma medida provisória, para regulamentar a constituição enquanto não há lei.
Uma medida provisória é um regulamento com força de lei feita pelo presidente quando tem urgência e relevância.
O presidente ainda não fez essa medida até o fechamento desse artigo.
Apesar de ainda não estar regulamentado, podemos supor que os valores serão divididos dessa forma:
Serão no máximo 4 parcelas.
O valor médio ( um pelo outro) será de R$ 250.
Para pessoas sozinhas será de R$ 175.
Para chefes de família mulher será de R$ 350.
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