A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o decreto estadual que impôs medidas restritivas contra a Covid-19 em Mato Grosso.
A decisão foi dada nesta segunda-feira (15), mas a íntegra ainda não foi disponibilizada.
O prefeito se opunha ao decreto do governador Mauro Mendes (DEM), que impôs medidas mais severas como forma de tentar conter o avanço desenfreado do vírus.
As medidas passam, por exemplo, pelo toque de recolher a partir das 21 horas e fechamento das atividades comerciais às 19 horas, nos dias de semana; e ao meio-dia, aos finais de semana.
O decreto do governador tem caráter impositivo e vale para todos os 141 Municípios do Estado.
Emanuel chegou a fixar medidas consideradas mais flexíveis, mas uma decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), determinou que o emedebista seguisse as medidas do decreto estadual.