Em resposta à notificação encaminhada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande informou que realizará a edição do Decreto 22/2021, que trata das medidas restritivas para prevenção à Covid-19. A administração municipal decidiu pela uniformização das normas de restrição que estão estabelecidas no Decreto Estadual, conforme recomendado pelo MPMT.
Na notificação, o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira recomendou que os dispositivos do Decreto Municipal 22/2021 que flexibilizam as medidas mais restritivas já definidas pelo Decreto Estadual 836/2021 fossem revogados. Além disso, orientou que prevalecesse a norma mais restritiva nos casos de conflito entre os decretos do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal.
Na Cidade Industrial, o decreto permitia o funcionamento dos supermercados e mercados nos sábados até as 19 horas, e não como o Estado, que determinou o fechamento até ao meio-dia. Também permitiu que as igrejas e templos possam funcionar até as 20 horas, ou seja, uma hora antes de iniciar o Toque de Recolher, que vai das 21 horas até as 5 horas da manhã do dia subsequente.