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“PRAGA” DA COVID-19

Perri sugere que Emanuel “desdenha” da Saúde de outros municípios

O posicionamento está contido na decisão proferida nesta tarde

Por Camila Ribeiro
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Imagem: Emanuel Pinheiro
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que deverá seguir decreto do Governo – Foto: assessoria

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), não poupou críticas ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em razão do recente decreto com medidas para frear o avanço da Covid-19 na Capital.

Ao classificar a doença como uma “praga”, o magistrado disse que não é plausível que o Município de Cuiabá adote medidas mais flexíveis quando comparadas àquelas impostas em âmbito estadual pelo governador Mauro Mendes (DEM).

“Não há cidade do nosso Estado que não esteja sob o risco dessa praga. Até por isso, ofende a lógica e o bom senso permitir que o Município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis do que as fixadas no Decreto Estadual n. 836, de 01/03/2021”, disse o magistrado.

O posicionamento está contido na decisão proferida nesta tarde, por meio da qual, Perri definiu que a Capital cumpra as determinações fixadas pelo Poder Executivo Estadual.

A decisão atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A instituição argumentou que as medidas adotadas na Capital são mais brandas que as que serão seguidas pelos outros 140 prefeitos do Estado.

“Fato é que não se pode permitir a existência de Decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer aquele que estabelece proteção e âmbito de abrangência maior”, disse o magistrado.

“Em conclusão, a imposição de medidas restritiva não é assunto afeto apenas ao interesse local, especialmente quando o objetivo transcende os interesses de um ou outro Município. Compete ao município, conforme dito linhas atrás, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, jamais afrouxá-las, conforme pretende a norma impugnada”, concluiu Perri.

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