O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o recurso do presidente da Câmara dos Vereadores de Alta Floresta-MT, Oslen Dias dos Santos (PSDB), e determinou a liberação dos bens do parlamentar no valor total de R$ 13,5 mil que haviam sido bloqueados após pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em ação ajuizada na 3ª Vara da Comarca do Município, alegando recebimento ilegal de 13º salário por três anos.
A decisão é do dia 9 de fevereiro e foi assinada pelo Juiz de Direito Alexandre Elias Filho.
De acordo com os autos do processo, os vereadores de Alta Floresta receberam pagamentos alegadamente inconstitucionais a título de décimo terceiro salário, já que teriam percebido tal verba na mesma legislatura em que instituída, contrariando assim o disposto no art. 29, VI da CF/88.
“Diante disso aduz que o agravante, na qualidade de vereador, teria recebido de forma indevida nos exercícios de 2017, 2018 e 2019 o montante líquido anual de R$ 4.093,06 (quatro mil noventa e três reais e seis centavos), na mesma legislatura, totalizando no período de três anos o valor atualizado de R$ 13.560,85, a título de décimo”, diz trecho do documento.
A defesa do presidente da Câmara, alegou por sua vez, que o bloqueio dos bens do parlamentar se deu de maneira ilegal violando o entendimento sedimentado do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, uma vez que o recebimento dos valores ocorreu de “boa-fé”, já que baseados em lei municipal autorizativa, além de possuírem natureza alimentar, o que impossibilita o pedido de restituição.
O juiz acatou o recurso da defesa do vereador e entendeu como “ilegítimo” o bloqueio de bens realizado, uma vez que foi comprovado e apurado nos autos do processo a eficácia da argumentação da defesa.
“No caso dos autos, conquanto indiscutível a relevância do fato apurado, descabe ignorar a natureza salarial da 13ª gratificação, sendo, portanto, ilegítimo o bloqueio da parcela. Assim, é de ser suspensa a eficácia da decisão recorrida até o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento. Diante do exposto, defiro o pedido liminar para suspender a eficácia da decisão agravada”, determinou.